MPDFT denuncia Magno Malta após acusação de tapa em técnica de enfermagem
Parlamentar teria dado um tapa no rosto da profissional durante atendimento no Hospital DF Star, em Brasília; defesa nega agressão

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) denunciou o senador Magno Malta (PL) por vias de fato após uma técnica de enfermagem afirmar ter sido agredida pelo parlamentar durante um atendimento no Hospital DF Star, em Brasília, em abril deste ano. O caso tramita no 2º Juizado Especial Criminal. As informações foram divulgadas pelo portal Metrópoles nesta quarta-feira (2).
De acordo com a denúncia, a profissional identificou um extravasamento de contraste no braço do senador durante uma angiotomografia e informou que seria necessário colocar uma compressa no local.
Segundo o MPDFT, quando a técnica se aproximou para prestar auxílio, Malta teria dado “um forte tapa no rosto” da profissional, fazendo com que os óculos dela entortassem. A mulher relatou ter sentido dor e apresentado vermelhidão na face, além de danos aos óculos.
O Ministério Público também pediu que o senador seja condenado a indenizar a técnica pelos danos materiais e morais decorrentes do episódio. O valor deverá ser definido pela Justiça.
Antes de apresentar a denúncia, o MPDFT havia oferecido ao parlamentar um acordo para encerrar o caso. A proposta previa o pagamento de R$ 6 mil ou o cumprimento de 45 horas de serviços comunitários. Malta recusou o acordo.
A defesa do senador nega que tenha ocorrido agressão. Em nota, afirmou que “não há comprovação de agressão física, tampouco laudo pericial que indique lesão compatível com a acusação” e declarou que Malta continuará exercendo seu direito de defesa.
Após a acusação, o senador também registrou uma ocorrência contra a técnica de enfermagem por suposta lesão corporal culposa. O procedimento, entretanto, foi arquivado pela Justiça do Distrito Federal em julho.
Na decisão, o 2º Juizado Especial Criminal acompanhou o entendimento do Ministério Público de que não havia “elementos mínimos” que indicassem falta do dever de cuidado por parte da profissional.
