Burger King é condenado após funcionária ser constrangida por uniforme inadequado
Justiça reconheceu dano moral e determinou rescisão indireta do contrato; empresa deverá pagar indenização e outras verbas trabalhistas.

A Zamp S.A., responsável pela operação do Burger King no Brasil, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização por danos morais e a rescindir indiretamente o contrato de uma funcionária que não recebeu um uniforme adequado ao próprio corpo e passou a ser alvo de comentários depreciativos no ambiente de trabalho. A decisão foi tomada pela 20ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) em 13 de agosto e divulgada nesta quinta-feira (3).
Segundo o processo, a trabalhadora atuava como coordenadora de turno na unidade do Shopping Morumbi, na zona sul de São Paulo. Ela relatou que a empresa fornecia os uniformes e exigia o uso das peças, mas não disponibilizou roupas compatíveis com suas características físicas.
Diante da situação, a funcionária precisou contratar uma costureira para adaptar a calça do uniforme. Entre as alterações feitas estavam remendos triangulares na parte traseira da peça.
As modificações, porém, teriam se transformado em motivo de piadas e comentários entre colegas e integrantes da gerência. Conforme depoimentos apresentados no processo, uma superiora chegou a dizer que a trabalhadora deveria emagrecer para conseguir usar o uniforme.
Justiça reconheceu dano moral
A empresa negou que tenha ocorrido discriminação ou gordofobia e afirmou que o atraso na entrega de um uniforme adequado foi resultado de uma falha operacional. A defesa também sustentou que eventuais comentários ofensivos teriam sido feitos de maneira isolada por colegas, sem conhecimento ou omissão da companhia.
A Zamp ainda contestou o pedido de rescisão indireta e defendeu a validade do pedido de demissão apresentado pela funcionária.
Para o juiz-relator João Forte Júnior, entretanto, a conduta da superiora demonstrou desprezo pela trabalhadora e representou uma inversão de valores, já que, segundo ele, era o uniforme que deveria ser adaptado à funcionária, e não o contrário.
A Turma reconheceu a existência de dano moral e considerou a situação grave o suficiente para determinar a rescisão indireta do contrato. Com isso, a trabalhadora passa a ter direito às verbas semelhantes às de uma demissão sem justa causa.
A decisão também determinou o pagamento de adicional de insalubridade de 20% sobre o salário-mínimo, horas extras, valores referentes ao intervalo intrajornada não usufruído integralmente, vale-refeição e R$ 3.150 relativos à Participação nos Lucros e Resultados (PLR).
O Tribunal elevou ainda para R$ 150 mil o valor provisório da condenação. O montante, no entanto, ainda será calculado definitivamente durante a fase de liquidação do processo.
Funcionária também foi multada
Apesar da decisão favorável em parte dos pedidos, a trabalhadora também foi condenada por litigância de má-fé. A Turma entendeu que, em seu recurso, ela atribuiu às testemunhas da empresa declarações que não haviam sido feitas durante a audiência.
Por esse motivo, foi aplicada multa de 30% sobre o valor da causa. A funcionária também recebeu outra multa, de 2%, por apresentar uma reclamação considerada desnecessária.
O processo ainda não foi encerrado e aguarda a análise de pedidos e recursos apresentados pelas partes.
Em nota, o Burger King afirmou que segurança, acolhimento e respeito são princípios inegociáveis. A empresa declarou que acompanha o desfecho do caso e ressaltou que situações como a relatada “não refletem os valores nem as diretrizes internas da Companhia”.
