JUSTIÇA

Justiça eleitoral manda retirar publicações do ICL Notícias sobre áudio de Nikolas Ferreira

Liminar do TRE-MG considerou falsa a atribuição do termo “lindão” ao deputado em conversa com o ex-controlador do Banco Master, mas manteve conteúdos de análise sobre o episódio
© Karoline Barreto/CMBH

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou, neste domingo (6), a retirada de seis publicações do ICL Notícias relacionadas a um áudio enviado pelo deputado federal e candidato à reeleição Nikolas Ferreira (PL) a Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master. A decisão é liminar e, portanto, provisória.

O juiz auxiliar Jair Francisco dos Santos acolheu parcialmente o pedido apresentado pela defesa de Nikolas. Na avaliação do magistrado, o áudio não sustenta a afirmação de que o deputado teria chamado Vorcaro de “lindão”, como publicado pelo veículo.

Por outro lado, o juiz entendeu que o conteúdo relacionado a um ativo minerário permite diferentes interpretações e discussões de natureza política. Por esse motivo, não determinou a retirada das publicações que abordam esse aspecto da conversa.

A decisão estabelece que o ICL e a Meta, responsável por Facebook e Instagram, cumpram a determinação no prazo de 24 horas. O processo ainda terá a apresentação da defesa do veículo e a manifestação do Ministério Público Eleitoral.

O que Nikolas contestou

Nikolas Ferreira acionou a Justiça Eleitoral após o ICL Notícias publicar, em 3 de setembro, uma reportagem intitulada “Em áudio, Nikolas chama Vorcaro de ‘lindão’ e pede liberação de ativo de minério”.

A defesa afirmou que duas informações eram “sabidamente inverídicas”: a de que o deputado teria chamado Vorcaro de “lindão” e a de que teria solicitado a “liberação de ativo de minério”.

Segundo os advogados, as informações distorceram o conteúdo da conversa e poderiam transmitir a ideia de uma relação de intimidade entre Nikolas e o banqueiro, além de sugerir que o parlamentar teria atuado em benefício de terceiros.

Termo “lindão” foi considerado incompatível com o áudio

A gravação foi um dos principais elementos analisados pelo magistrado. Segundo a decisão, Nikolas chama Vorcaro de “Dani” durante a conversa e, ao final, diz: “Um abração aí, Dani”.

Para o juiz, a substituição do termo efetivamente utilizado na gravação por “lindão” caracterizou uma alteração do conteúdo do áudio. A decisão aponta que algumas publicações chegaram a reproduzir expressões como “um abração aí, lindão” e “beijo, lindão”.

O magistrado considerou que a alteração poderia comprometer a fidelidade da informação divulgada, especialmente diante da proximidade das eleições e da rápida disseminação de conteúdos nas redes sociais.

Conteúdos de análise foram mantidos

A decisão, porém, não determinou a retirada de todos os materiais publicados pelo ICL.

Um vídeo da jornalista Juliana Dal Piva, com mais de três minutos, foi mantido. Embora a publicação também faça referência ao termo “lindão”, o juiz entendeu que retirar o conteúdo completo seria desproporcional e que, em uma análise preliminar, não ficou demonstrada intenção de divulgar informação falsa.

O mesmo entendimento foi aplicado a conteúdos do jornalista Xico Sá. Para o magistrado, nesses casos, trata-se de material de análise e opinião, no qual a referência ao termo aparece inserida em um contexto mais amplo de discussão sobre o episódio.

Discussão sobre ativo minerário permanece

Já em relação ao ativo minerário, a defesa de Nikolas não conseguiu a retirada dos conteúdos.

No áudio, segundo a decisão, o deputado relata a Vorcaro que um amigo e advogado tinha um ativo minerário com pendências e que havia mencionado o nome do banqueiro. Nikolas afirma que poderia “dar um toque” em Vorcaro e se oferece para passar o contato do amigo, caso houvesse interesse.

Para o magistrado, essa conversa permite interpretações e questionamentos de natureza política. Assim, não foi considerada, neste momento, uma falsidade evidente que justificasse a intervenção urgente da Justiça Eleitoral.

A decisão não conclui que Nikolas tenha efetivamente pedido a “liberação” do ativo. O entendimento é de que a interpretação sobre o diálogo não configura, em análise preliminar, uma informação manifestamente falsa.

Processo ainda terá novas etapas

A liminar não encerra o caso. O ICL ainda deverá apresentar sua defesa, enquanto o Ministério Público Eleitoral terá prazo para se manifestar.

Depois dessas etapas, o TRE-MG deverá analisar o mérito da ação e decidir de forma definitiva sobre os pedidos apresentados pela defesa de Nikolas Ferreira.

Com informações do Congresso em Foco

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