Banco digital é condenado a indenizar idosa por conta fraudulenta aberta em seu nome em SC
Justiça apontou falhas de segurança e inconsistências cadastrais na abertura da conta.

Um banco digital foi condenado a indenizar uma idosa de Itajaí, no Litoral Norte de Santa Catarina, após a abertura de uma conta fraudulenta em seu nome. A decisão foi confirmada por unanimidade pela 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que manteve a indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, acrescida de juros e correção monetária.
A idosa ingressou com uma ação declaratória de inexistência de débito, acompanhada de pedido de indenização, após ser inscrita indevidamente em serviços de proteção ao crédito por uma dívida de R$ 5.202,95. Segundo ela, nunca manteve relação contratual com a instituição financeira e foi vítima de fraude cometida por terceiros.
De acordo com o processo, a conta foi aberta com um endereço em Piracicaba (SP), além de apresentar inconsistências no reconhecimento facial utilizado para validação do cadastro.
Em recurso, o banco alegou que a abertura da conta digital ocorreu de forma regular, com apresentação de documentos e biometria facial, conforme as exigências do Banco Central. A instituição também apresentou extratos e faturas que indicariam movimentações via PIX e uso de cartão de crédito, totalizando R$ 4.269,15, e sustentou que a responsabilidade seria da suposta cliente.
No entanto, o magistrado relator da 1ª Turma Recursal entendeu que a sentença deveria ser mantida. Segundo ele, a alegação de culpa exclusiva de terceiros não afasta a responsabilidade da instituição financeira.
Conforme destacado na decisão, fraudes praticadas por terceiros em operações bancárias são consideradas risco inerente à atividade das instituições financeiras, o que mantém a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados ao consumidor.
A decisão do colegiado foi unânime, confirmando a condenação do banco.