Decisão do TJ impede tarifa de regularização e prevê cobrança de multa no estacionamento rotativo em Chapecó
Chapecó (SC) – A Administração Municipal de Chapecó, por meio da Secretaria de Segurança Pública e da Procuradoria Geral do Município, informa que até o dia 31 de janeiro não será cobrada multa no estacionamento rotativo, mas que, a partir de fevereiro, as autuações passam a valer.
A Prefeitura alerta que não será mais possível o pagamento da tarifa de regularização, devido a uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que considerou ilegal essa tarifa, a qual abonava as multas.
De acordo com o Procurador-Geral do Município, Jauro Sabino Von Gehlen, uma ação popular foi movida contra o Município de Chapecó e a empresa Caiuá Assessoria, Consultoria e Planejamento Ltda., questionando a legalidade do Decreto Municipal nº 22.725/2010, especificamente sobre a possibilidade de regularização da situação de veículos estacionados irregularmente mediante o pagamento de uma “tarifa de regularização”.
Segundo Von Gehlen, essa decisão reafirma a necessidade de os municípios seguirem estritamente as normas do Código de Trânsito Brasileiro ao regulamentarem seus sistemas de estacionamento rotativo. A prática de oferecer uma “saída fácil” para infratores, através de tarifas de regularização, foi considerada ilegal, reforçando a obrigação do poder público de aplicar as penalidades previstas na legislação federal de trânsito.
Veja os principais pontos da decisão:
- Ilegalidade da “tarifa de regularização”
O TJSC considerou ilegal a cobrança da “tarifa de regularização” prevista no decreto municipal.
Essa tarifa permitia que infratores evitassem a aplicação de multas de trânsito ao pagar um valor correspondente a 10 horas de estacionamento. - Violação da competência federal
O tribunal entendeu que o município não tem competência para criar procedimentos que substituam as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A competência para legislar sobre trânsito é privativa da União, conforme o artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal.
O TJSC determinou que o município deve aplicar diretamente as penalidades de trânsito previstas no CTB para casos de estacionamento irregular. - Prejuízo ao erário
A decisão considerou que a não aplicação das multas de trânsito causa prejuízo aos cofres públicos municipais. - Nulidade do decreto municipal
O tribunal declarou a nulidade do artigo 19 do Decreto Municipal nº 22.725/2010, que tratava da possibilidade de regularização dos avisos de irregularidade. - Proibição da “regularização”
O município não poderá mais oferecer a opção de regularização mediante pagamento de tarifa especial. - Aplicação de multas
Deverá aplicar as multas de trânsito previstas no CTB para casos de estacionamento irregular no sistema rotativo. - Adequação do sistema
Será necessário adequar o sistema de fiscalização e as normas municipais para cumprir a decisão judicial. - Impacto financeiro
Há um potencial aumento na arrecadação com multas de trânsito, mas também uma possível redução na receita proveniente das “tarifas de regularização”.