Ex-prefeito de Botuverá e mais quatro pessoas são condenados por fraude a licitação
No processo, 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque demonstrou que, em 2015, uma licitação para a elaboração de projeto de Engenharia foi fraudada a fim de beneficiar o autor de um serviço realizado de maneira informal, em acordo do então Prefeito com o engenheiro Jaison Homero de Oliveira Knoublauch.
A ação relata que, no início de 2013, o Prefeito de Botuverá solicitou ao engenheiro que elaborasse projetos de pavimentação asfáltica para obter recursos do Programa de Aceleração do Crescimento do Ministério das Cidades, com pagamento posterior. Para concretizar a fraude, o engenheiro e Maicon Anderson de Souza criaram a empresa Triângulo Engenharia e Consultoria, omitindo a participação de Jaison no contrato social.
Em setembro de 2014, o Prefeito pediu ao engenheiro e a seu sócio que adequassem os projetos para efetivar a obtenção de recursos, o que foi feito e entregue na Prefeitura. O Prefeito determinou, então, que o Assessor de Planejamento, Fábio Maestri Baggio, iniciasse o processo licitatório e o direcionasse para a empresa Triângulo Engenharia e Consultoria. Para isso – com a ajuda de Jaime Flávio da Silva Cesari, representante da Triângulo Engenharia -, o assessor obteve três orçamentos, incluindo um falsificado. A licitação foi realizada em 2015 e a Triângulo Engenharia foi declarada vencedora com a proposta de R$ 148 mil.
Conforme se manifestou o Promotor de Justiça Daniel Westphal Taylor nas alegações finais do processo, os réus, assim agindo, praticaram o crime de fraude a licitação, previsto no art. 90 da Lei 8.666/93., considera o Promotor de Justiça. O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Brusque condenou os cinco acusados. O ex-Prefeito e Jaison Knoublauch receberam penas de dois anos e quatro meses de detenção em regime inicial semiaberto. Maicon Anderson de Souza e Jaime Cesari foram penalizados com penas individuais de dois anos e oito meses de detenção, também em regime semiaberto. Fábio Maestri Baggio recebeu pena de três anos, um mês e 10 dias de detenção, em regime inicial aberto.
Apenas Baggio teve a pena substituída por medidas alternativas, negadas aos demais pela prática reiterada de crimes contra a administração pública. Todos poderão recorrer da sentença em liberdade.
A denúncia foi inicialmente ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça, pois, naquela época, o acusado José Luiz Colombi ainda exercia o cargo de Prefeito e tinha foro com prerrogativa de função. Em seguida, com o término do mandato, a ação foi remetida para a comarca de Brusque, onde foi realizada a instrução e oferecidas as alegações finais.
Defesa
Ao portal O Município Blumenau, a defesa do engenheiro Jaison Knoblauch se manifestou sobre a condenação. “Foram apresentados embargos de declaração com relação à sentença. Evidentemente vamos apresentar recurso ao tribunal”, afirma o advogado Cícero Eduardo Visconti.
O advogado Paulo Portalete, que representa a defesa de Armando Knoblauch, afirma que a decisão não possui prova que fundamente a condenação. Ele argumenta que Armando prestou um serviço e foi pago pelo serviço prestado.
“Se houve erro formal na forma de pagamento ao senhor Armando, não cabe a ele ser responsabilizado por isso”, diz Portalete. “A acusação é de que a prefeitura contratou o senhor Armando e o pagou sem licitação. Na verdade, ele foi contratado por uma empresa para prestar esse serviço”, completa.
Por fim, o advogado destaca que Armando Knoblauch foi procurado para prestar o serviço por possuir mais de 40 anos de experiência com obras de asfalto. Portalete garante que será apresentado recurso e crê que a decisão será alterada em segunda instância.
O Município procurou o ex-prefeito Nene, o qual informou, em nota, que discorda completamente da decisão judicial. Ele afirma que possui uma conduta ilibada e “uma extensa ficha de serviços prestados em prol da comunidade de Botuverá”.
“O procedimento ocorreu dentro da legalidade, respeitando os princípios da administração pública e da Lei n. 8666/93, sem nenhuma fraude no caráter competitivo. As obras foram corretamente executadas com a aprovação das contas perante do Tribunal de Contas do Estado, sem nenhuma demonstração de prejuízo ao erário”, afirmou.
A defesa informou que considera injusta e descabida a condenação, “motivo pela qual serão adotadas as medidas judiciais cabíveis para demonstrar a inocência do Sr. José Luiz Colombi”.
O escritório Dominoni e Maia, que representa a defesa de Everson Clemente, encaminhou uma nota. “Em resposta ao questionamento, a defesa se manifesta no sentido que irá apresentar recurso, a fim de demonstrar a inocência do acusado”, escreve.
O advogado Anderson Petruschky, que representa Maicon Anderson de Souza, afirma que a defesa respeita a decisão, mas que não concorda e que irá recorrer.
Além disso, ele argumenta que os trabalhos de fiscalização da obra na rodovia foram realizados pela Triângulo Engenharia e que não houve irregularidades referentes à segunda licitação. Ainda não conseguimos contato com os advogados dos demais condenados.
Com informação da Ascom/MPSC e O Município Blumenau