SANTA CATARINA

Homem é condenado a 21 anos de prisão por homicídio qualificado em Mafra

Segundo a ação penal ajuizada pelo MPSC, réu e vítima assistiram a uma partida de futebol em um bar. Após a vitória do Palmeiras sobre o Flamengo em 2021, pela final da Copa Libertadores da América, a vítima fez brincadeiras de que o acusado não gostou. Após saírem do bar, ele seguiu-a e atacou-a com golpes de instrumento pérfuro-cortante. A pena fixada para o réu foi de 21 anos de reclusão em regime inicial fechado

Mafra (SC) – Em Mafra, uma discussão motivada por provocações relacionadas à final da Copa Libertadores da América de 2021 acabou na morte de um homem. O réu, denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foi condenado por homicídio com três qualificadoras – motivo fútil, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. A sessão do Tribunal do Júri aconteceu na sexta-feira (25) e o acusado teve a pena fixada em 21 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado.

A ação penal pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mafra narra que o crime ocorreu em 27 de novembro de 2021, no bairro Jardim América. O acusado e a vítima assistiam, em um bar, ao jogo da final da Copa Libertadores da América, no qual o Palmeiras venceu o Flamengo.

Consta na peça acusatória que, após uma discussão motivada por provocações relacionadas à partida, o réu, torcedor do Flamengo, decidiu atacar a vítima, torcedora do Palmeiras. A vítima fazia brincadeiras sobre o resultado do jogo que desagradaram o autor do delito. A ação criminosa ocorreu após os dois saírem do bar e na frente da casa da vítima.

Conforme apurado na instrução processual, o réu seguiu a vítima até as proximidades de sua residência e, aproveitando-se da confiança pela amizade entre os dois, a esfaqueou. A vítima tentou fugir, mas foi alcançada e golpeada novamente. Foram 14 graves ferimentos que a levaram à morte. Após cometer o delito, o acusado fugiu do local com seu automóvel. A denúncia do MPSC destaca, ainda, a futilidade do motivo do crime e a crueldade dos meios empregados.

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, bem como as qualificadoras apontadas na denúncia. O condenado, que está foragido, não terá o direito de recorrer em liberdade.

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