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JUSTIÇA

Juíza exonera homem do pagamento de pensão à ex-esposa após 30 anos de divórcio em Goiânia

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A juíza Lívia Vaz da Silva, da 7ª Vara de Família de Goiânia (GO), decidiu exonerar um homem do pagamento de pensão alimentícia à ex-esposa, entendendo que, passadas três décadas do divórcio, a beneficiária teve tempo suficiente para conquistar independência financeira.

O ex-marido alegou não ter mais condições de arcar com o valor correspondente a 20% de seus rendimentos líquidos, além de sustentar que a ex-companheira não necessitava mais dos alimentos. Já a mulher afirmou depender integralmente da pensão para sua subsistência, por não possuir aposentadoria nem outra fonte de renda.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a exoneração é cabível quando o alimentado não necessita mais da prestação ou quando o alimentante não pode continuar a prover o valor. Segundo a decisão, a pensão deve ser temporária, concedendo tempo razoável para que o beneficiário reverta eventual situação de dependência econômica, evitando a “dependência eterna entre ex-cônjuges”.

A juíza também enfatizou que o pagamento não pode se tornar uma “eterna fonte de renda” nem servir de estímulo à acomodação, e que o fim do relacionamento deve incentivar a autonomia das partes.

Com isso, o pedido foi julgado procedente, e o homem foi dispensado da obrigação de continuar pagando a pensão.

📎 Fonte: Migalhas

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