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Justiça condena Amado Batista a indenizar pais de criança morta em piscina de fazenda

O cantor Amado Batista foi condenado pela Justiça de Goiás a indenizar os pais de uma criança de três anos que morreu afogada na piscina de uma de suas propriedades rurais, em maio de 2022. A decisão é do juiz Leonardo de Camargos Martins, da Vara Cível de Goianápolis, e ainda cabe recurso.
Na sentença, o magistrado concluiu que houve negligência por parte do artista ao manter uma piscina sem qualquer barreira física de proteção em uma área onde residia e trabalhava uma família com filhos pequenos. Por outro lado, também reconheceu culpa concorrente dos pais da vítima, que teria ficado momentaneamente sem supervisão antes do acidente.
Com base nessa avaliação, o juiz atribuiu 70% da responsabilidade a Amado Batista e 30% aos genitores. O cantor foi condenado a pagar R$ 226.940 a cada um dos pais por danos morais, totalizando R$ 453.880. Além disso, deverá arcar com uma pensão mensal futura.
De acordo com o processo, os pais trabalhavam como caseiros em uma fazenda do cantor e moravam no local com os dois filhos. O afogamento ocorreu em 20 de maio de 2022, quando a mãe, que atuava como cozinheira, se ausentou por alguns minutos para usar o banheiro. Ao retornar, percebeu o desaparecimento da criança, que foi encontrada dentro da piscina.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a piscina não possuía cerca, rede de proteção ou qualquer outro mecanismo de segurança, criando um risco previsível e evitável. Segundo a decisão, ao contratar uma família para residir e trabalhar na propriedade, o proprietário assumiu o dever de oferecer condições adequadas de segurança.
Apesar disso, o juiz entendeu que os pais também contribuíram para o resultado ao deixarem a criança desacompanhada, ainda que por curto período. Para o magistrado, a omissão dos genitores foi pontual, enquanto a falha atribuída ao proprietário da fazenda era permanente e poderia ter sido corrigida com medidas simples de prevenção.
Além da indenização por danos morais, a sentença reconheceu o direito ao pagamento de pensão pela morte do menor. O benefício passará a ser devido a partir da data em que a criança completaria 14 anos e será calculado com base em percentual do salário mínimo, seguindo critérios estabelecidos pela decisão judicial.
Durante o processo, os pais também alegaram que haviam solicitado proteção para a piscina e que o atendimento prestado após o acidente teria sido inadequado. No entanto, o juiz concluiu que essas alegações não foram comprovadas pelas provas apresentadas nos autos.
Com informações do Metrópoles

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