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Justiça condena Pablo Marçal a indenizar Guilherme Boulos por fake news na eleição de 2024

Ex-coach deverá pagar R$ 100 mil por associar adversário ao uso de drogas e divulgar documento falso durante a campanha em São Paulo

Foto: Montagem/g1/Fábio Tito

A Justiça de São Paulo condenou o empresário e ex-coach Pablo Marçal (PRTB) ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais ao deputado federal Guilherme Boulos (PSOL). A decisão se refere à divulgação de informações falsas durante a disputa pela Prefeitura de São Paulo, em 2024, e ainda cabe recurso.

Durante a campanha, Marçal associou publicamente a imagem de Boulos ao uso de cocaína. Em debates eleitorais, fez gestos que sugeriam o consumo da droga, como levar a mão ao nariz e simular aspiração, além de empregar termos pejorativos como “aspirador de pó” e “cheirador”.

Às vésperas do primeiro turno, o ex-coach também publicou em suas redes sociais um suposto laudo médico que indicaria o consumo de cocaína por parte do adversário. O documento continha uma assinatura falsa, e a Justiça Eleitoral identificou indícios de falsidade, determinando a retirada do conteúdo ainda durante o período eleitoral.

Na sentença, proferida na quinta-feira (29), o juiz Danilo Fadel de Castro, da 10ª Vara Cível, destacou que o debate político comporta críticas duras, mas não legitima a prática de crimes contra a honra nem a produção deliberada de desinformação com o objetivo de destruir a reputação de um oponente.

Segundo o magistrado, houve “fabricação fria e calculada de uma mentira documental” para enganar o eleitorado, ressaltando que Marçal agiu com dolo ao utilizar sua ampla rede de alcance digital para ampliar os danos causados.

O juiz afirmou ainda que a divulgação de um documento falso não se enquadra como liberdade de expressão ou crítica política, mas configura ato ilícito cometido com a intenção de prejudicar a honra do adversário. Para ele, a conduta ultrapassou “qualquer limite ético ou jurídico tolerável no debate democrático”.

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