Justiça condena três pessoas a mais de 190 anos de prisão por abusos sexuais contra crianças em Criciúma
Mãe e madrasta das vítimas recebeu a maior pena, de 117 anos de reclusão, por entregar as meninas aos criminosos em troca de dinheiro e presentes; crimes duraram cerca de dez anos

A Justiça de Santa Catarina condenou três pessoas por uma série de crimes sexuais bárbaros praticados contra três meninas no município de Criciúma. A sentença, proferida após denúncia oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), somou mais de 190 anos de reclusão aos envolvidos. A decisão acolheu as acusações de estupro de vulnerável, estupro, favorecimento da exploração sexual, submissão de menor à exploração e aliciamento infantil.
Os crimes ocorreram de forma contínua entre os anos de 2015 e 2024. No início dos abusos, as vítimas tinham apenas 6, 7 e 8 anos de idade. Conforme cresceram, as meninas passaram a compreender a gravidade das violências sofridas e decidiram relatar os fatos a pessoas próximas, o que deu início às investigações policiais. A denúncia do MPSC foi apresentada em janeiro de 2026.
Mãe usava filhas como moeda de troca
Uma das condenadas é a própria mãe de duas das vítimas e madrasta da terceira menina. Ela recebeu a maior reprimenda do Judiciário: 117 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial fechado. Segundo a ação penal da 1ª Promotoria de Justiça de Criciúma, a mulher tinha o dever legal de proteção, mas optou por se omitir, incentivar os abusos e transportar as crianças para os encontros com os criminosos.
As investigações comprovaram que a mulher recebia quantias em dinheiro e presentes materiais para ela e para as próprias filhas em troca da submissão das menores. A ré também mantinha relações sexuais com um dos criminosos na presença das crianças e as expunha rotineiramente a conteúdos pornográficos.
Penas e indenizações financieras
Os outros dois réus na ação eram homens que abusavam das vítimas de forma recorrente. O primeiro deles, que estuprou as três meninas e as aliciou ao longo de uma década, teve a pena fixada em 55 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão. O segundo envolvido, condenado pelo estupro de vulnerável de duas das vítimas, recebeu a sentença de 18 anos, 1 mês e 23 dias de prisão.
Além das penas privativas de liberdade, que deverão ser cumpridas integralmente em regime inicial fechado, o Poder Judiciário determinou uma punição financeira aos criminosos:
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Indenização por danos morais: Cada um dos três condenados terá de pagar, individualmente, o valor de R$ 210 mil às vítimas, como forma de reparação pelo sofrimento físico e psicológico imposto ao longo dos anos.
A mãe e madrasta das vítimas já se encontrava recolhida no sistema prisional e teve o direito de recorrer da sentença em liberdade expressamente negado pela Justiça.