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CANTAGALO

Justiça determina afastamento do lar e publica edital de intimação em Cantagalo

Decisão determina afastamento do lar, restrições de contato com a vítima e regras para visitas ao filho menor

O Poder Judiciário do Paraná publicou edital de intimação para comunicar A. S. M. sobre a decisão que determina a aplicação de medidas protetivas no âmbito da Vara Criminal da Comarca de Cantagalo. A medida consta nos autos do processo nº 0000085-71.2026.8.16.0060.

Segundo o edital, não foi possível localizar o intimado para comunicação pessoal, motivo pelo qual a intimação ocorre por meio de publicação oficial com prazo de 30 dias.

Entre as determinações judiciais está o afastamento imediato do requerido do lar, podendo retirar apenas seus pertences pessoais. Também foi estabelecida proibição de aproximação da vítima e de seus familiares em um raio mínimo de 200 metros, além da proibição de qualquer tipo de contato, inclusive por meios de comunicação.

A decisão ainda determina que o intimado não frequente a residência da vítima, suas proximidades e a escola do filho em comum. Também foi imposto o comparecimento a um ciclo do programa de recuperação e reeducação “Projeto Renascer”, desenvolvido pelo Conselho da Comunidade da Comarca de Cantagalo.

Outro ponto definido pela Justiça trata do convívio com o filho menor. As visitas deverão ocorrer exclusivamente na residência da avó paterna, sendo proibido que o pai leve a criança para outros locais ou realize pernoites.

O edital foi expedido pela Vara Criminal da Comarca de Cantagalo e assinado pelo magistrado Felipe Buzanelo Ferreira, sendo publicado no Diário da Justiça do Estado do Paraná.

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