Justiça Federal nega indenização a paciente após cirurgia de fimose em hospital universitário
Juíza entendeu que não houve comprovação de erro médico ou danos estéticos permanentes após procedimento realizado no HUSM

A 3ª Vara Federal de Santa Maria negou o pedido de indenização por danos morais e estéticos feito por um homem que alegava complicações após uma cirurgia de postectomia (fimose) realizada no Hospital Universitário de Santa Maria.
A ação foi movida contra a Universidade Federal de Santa Maria e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares. O autor alegou falha no atendimento médico e afirmou ter sofrido dores intensas e agravamento do quadro após o procedimento, além de afirmar que a situação teria afetado sua vida pessoal.
Na sentença publicada em 6 de março, a juíza federal Gianni Cassol Konzen destacou que, em serviços médicos — exceto em cirurgias estéticas —, existe obrigação de meio e não de resultado, sendo necessário comprovar erro médico, imprudência ou negligência para caracterizar responsabilidade.
Documentos apresentados pela UFSM indicaram que o paciente recebeu orientações pré e pós-operatórias, mas não compareceu ao retorno ambulatorial solicitado nem buscou atendimento posterior no hospital. Essas informações não foram contestadas pelo autor.
A magistrada também apontou que não foram comprovados danos estéticos permanentes ou deformidade aparente. Com isso, os pedidos de indenização de R$ 150 mil por danos morais e R$ 50 mil por danos estéticos foram julgados improcedentes.
Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
