Justiça Federal reconhece usucapião e concede domínio de imóvel a herdeiras em Porto Alegre
Decisão considerou posse contínua por 28 anos e pagamento integral do financiamento

A 5ª Vara Federal de Porto Alegre reconheceu o direito de usucapião e concedeu o domínio de um apartamento às descendentes de um homem que residiu no imóvel por 28 anos, no bairro Teresópolis, em Porto Alegre. A sentença foi proferida pela juíza federal Clarides Rahmeier e publicada em 12 de janeiro.
A ação foi ajuizada inicialmente na Justiça Estadual pelas duas filhas do morador falecido. Conforme os autos, os proprietários originais adquiriram o imóvel em 1968, tendo como vendedor o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), e o alienaram ao homem em 1974. Desde então, ele passou a residir no local, quitando as parcelas remanescentes do financiamento até 1982 e permanecendo na posse do bem até seu falecimento, em 2002.
Após a morte do morador, o apartamento teria sido invadido e documentos importantes foram subtraídos, incluindo o contrato de compra e venda. Os réus contestaram a ação, alegando que o imóvel teria sido apenas alugado e que nunca houve intenção de venda ou transferência da posse. Contudo, segundo a magistrada, a defesa não apresentou documentos ou outros meios de prova que sustentassem essa versão.
Na decisão, a juíza destacou que a posse com animus domini vinha sendo exercida desde 1974, com comprovação do pagamento das obrigações financeiras. Também foi reconhecido que o imóvel perdeu sua natureza de bem público após a alienação ao particular. Com isso, a ação foi julgada procedente, declarando o domínio do imóvel em favor das descendentes do morador.