POLITICA

Lei da deputada Cristina Silvestri garante acompanhante para mulheres em consultas sedativas

Deputada Crisstina Silvestri (Foto: Orlando Kissner/Alep)

Curitiba (PR) – Na última semana, foi sancionada a Lei 21.484/2023 no estado do Paraná, proporcionando às mulheres o direito de ter um acompanhante presente durante consultas e exames nos quais sejam utilizados medicamentos sedativos. Até então, essa garantia era restrita apenas ao trabalho de parto, parto e pós-parto.

A iniciativa da nova lei é de autoria da deputada estadual Cristina Silvestri, do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), que visa proporcionar maior segurança às mulheres em momentos de vulnerabilidade, além de prevenir abusos, como os que frequentemente são noticiados. Um dos casos emblemáticos que motivou essa legislação foi o ocorrido em 2022, quando o médico anestesista Giovanni Quintella foi preso em flagrante por estuprar uma paciente dopada durante uma cesariana no Hospital da Mulher Heloneida Studart, em São João de Meriti, no Rio de Janeiro.

A nova lei também visa proteger os profissionais de saúde, reconhecendo que a maioria deles atua com ética e respeito. Segundo a deputada Cristina Silvestri, a legislação é uma forma de estabelecer diretrizes para o atendimento, garantindo uma conduta adequada e segura para todas as partes envolvidas.

De acordo com a Lei 21.484/2023, as mulheres terão o direito de escolher uma pessoa para acompanhá-las durante consultas e exames que envolvam qualquer tipo de sedação, seja em estabelecimentos de saúde públicos ou privados no Paraná.

A legislação determina ainda que os estabelecimentos de saúde devem afixar cartazes ou utilizar painéis digitais de fácil visualização e acesso para informar sobre esse direito garantido pela lei.

O não cumprimento das normas estabelecidas implicará em penalidades específicas. No caso de funcionários públicos, as penalidades já estão previstas em uma legislação específica (Lei Estadual 6174/1970). Para funcionários de hospitais ou estabelecimentos de saúde privados, serão aplicadas sanções administrativas gradativas, incluindo advertência verbal e escrita, suspensão, demissão e multas em dinheiro, cujo valor será destinado ao Fundo Estadual da Mulher.

Com a aprovação dessa lei pioneira, o Paraná se destaca como um estado preocupado com a proteção dos direitos das mulheres em situações médicas sedativas, buscando garantir sua segurança e dignidade em todos os momentos de atendimento.

 

Com informações da Assessoria Parlamentar

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