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Filipe Barros e Deltan Dallagnol são eleitos senadores pelo Paraná

Candidatos do PL e do Novo ficam com as duas vagas em disputa no Estado; situação jurídica de Dallagnol ainda depende de decisão definitiva do TSE

Por · 04/10/2026 19:56
Filipe Barros e Deltan Dallagnol são eleitos senadores pelo Paraná
Crédito: Reprodução

Filipe Barros (PL) e Deltan Dallagnol (Novo) foram eleitos senadores pelo Paraná nas eleições deste domingo (4). Com 99,07% das urnas apuradas, Barros somava mais de 3,1 milhões de votos, correspondentes a 27,3% dos votos válidos, enquanto Dallagnol tinha mais de 2,8 milhões, ou 25,1%. O resultado foi confirmado durante a apuração.

A eleição de Dallagnol, porém, está vinculada a uma disputa judicial que ainda não chegou ao fim. No sábado (3), o ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), havia indeferido individualmente o registro da candidatura ao Senado. Neste domingo, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu essa decisão e restabeleceu, provisoriamente, a candidatura.

Com a decisão, o registro de Dallagnol voltou à condição de “deferido com recurso”, permitindo que os votos recebidos fossem processados. O caso ainda será analisado pelo plenário do TSE, que dará a palavra final sobre a validade do registro.

Filipe Barros

Natural de Londrina, no norte do Paraná, Filipe Barros tem 35 anos e é formado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Em 2012, presidiu o Diretório Central dos Estudantes da universidade.

Entre 2013 e 2015, atuou como assessor legislativo na Câmara Municipal de Londrina. Em 2016, foi eleito vereador pelo então Partido Republicano Brasileiro (PRB).

Em 2018, deixou o PRB e se filiou ao Partido Social Liberal (PSL), pelo qual foi eleito deputado federal. Em 2022, passou pelo União Brasil e, no mesmo ano, ingressou no PL, sendo reeleito deputado federal pela legenda. Atualmente, preside o diretório estadual do PL.

Deltan Dallagnol

Natural de Pato Branco, no sudoeste do Paraná, Deltan Dallagnol é formado em Direito e possui mestrado na área pela Harvard Law School. Ele atuou como procurador da República de 2003 a novembro de 2021, quando deixou o Ministério Público Federal.

Em 2014, passou a coordenar a força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba, função que exerceu até setembro de 2020. Segundo o Ministério Público Federal, a força-tarefa apresentou 217 acusações criminais contra 543 pessoas, com pelo menos 166 condenações.

Em 2022, Dallagnol foi eleito deputado federal pelo Paraná com mais de 340 mil votos, sendo o candidato mais votado para o cargo no Estado. Em 2023, entretanto, o TSE cassou o registro de sua candidatura, decisão que resultou na perda do mandato.

Situação jurídica

A atual discussão eleitoral envolve justamente a decisão de 2023 que cassou o registro da candidatura de Dallagnol. Para disputar o Senado em 2026, ele solicitou um novo registro, aprovado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), por 4 votos a 3, em 8 de setembro.

A decisão foi questionada no TSE. Em 21 de setembro, o plenário da Corte suspendeu os atos de campanha de Dallagnol enquanto o recurso era analisado.

Na sexta-feira (2), a Procuradoria-Geral Eleitoral se manifestou pela manutenção da candidatura. No sábado, porém, o ministro Floriano de Azevedo Marques decidiu individualmente pelo indeferimento do registro e determinou que os votos fossem considerados nulos.

A decisão foi suspensa no domingo pelo presidente do TSE. Assim, os votos de Dallagnol foram processados na totalização, mas a situação definitiva da candidatura ainda depende do julgamento do plenário do Tribunal.

Em caso de eventual decisão definitiva pela inelegibilidade, a vaga não seria ocupada pelos suplentes de Dallagnol. Nessa hipótese, o Paraná poderá ter de realizar uma nova eleição para o Senado.

A situação tem precedente na própria trajetória eleitoral do ex-procurador. Em 2023, ao julgar o registro referente às eleições de 2022, o TSE decidiu por unanimidade cassar sua candidatura. O relator, ministro Benedito Gonçalves, entendeu que Dallagnol havia deixado o Ministério Público Federal enquanto respondia a procedimentos disciplinares que poderiam resultar em sua demissão, enquadrando o caso nas regras de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. A decisão transitou em julgado.

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