Paraná

IPMC suspende pagamento de 18 beneficiários que não fizeram recadastramento em Cascavel

Instituto informa que 3,6 mil aposentados e pensionistas já regularizaram os dados; benefício pode ser retomado após atualização cadastral.

Por · 23/09/2026 13:37 · Cascavel
IPMC abre nova oportunidade para regularização de aposentados e pensionistas com benefícios suspensos
IPMC abre nova oportunidade para regularização de aposentados e pensionistas com benefícios suspensos · Crédito: Secom/Divulgação

A Prefeitura de Cascavel, por meio do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Cascavel (IPMC), iniciou em 2025 o recadastramento de aposentados e pensionistas, conforme determinação da legislação federal. Mesmo com a ampliação dos prazos e a realização de busca ativa, 18 beneficiários não regularizaram a situação cadastral e terão o pagamento dos benefícios suspenso neste mês de setembro.

O recadastramento começou em 1º de outubro de 2025 e foi realizado presencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal. Segundo o IPMC, o instituto esteve entre os poucos regimes próprios de previdência a realizar o procedimento presencialmente, conforme previsto na legislação.

Até o momento, cerca de 3,6 mil beneficiários regularizaram os dados cadastrais. O procedimento também contemplou pessoas que não residem em Cascavel, inclusive beneficiários que vivem no exterior, por meio do envio de declarações de vida e outros mecanismos previstos para situações específicas.

A suspensão do pagamento não é definitiva. O IPMC disponibiliza uma nova oportunidade para que os beneficiários regularizem a situação e tenham os pagamentos retomados.

Para isso, aposentados e pensionistas podem comparecer à sede do Instituto, na Rua São Paulo, 1577, no Centro de Cascavel, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 12h e das 13h30 às 17h.

Beneficiários que não têm condições de comparecer presencialmente podem solicitar atendimento domiciliar. Para isso, é necessário entrar em contato com o IPMC pelo telefone (45) 3220-1600 e solicitar a visita da assistente social.

A encarregada do Setor de Benefícios Previdenciários do IPMC, Ediane Teresinha Dumke, explica que a suspensão poderá ser revertida após a regularização cadastral.

“Nós acreditamos que essa suspensão seja temporária, que logo será regularizada, mas temos que fazer essa suspensão para ter o contato, para ter o acesso a esses beneficiários através da regularização cadastral deles”, explica.

Recadastramento é obrigatório

O procedimento é obrigatório e está previsto na Lei Federal nº 10.887/2004 e nas diretrizes do Manual do Pró-Gestão, que estabelecem medidas de transparência e controle na administração dos regimes próprios de previdência.

Documentos necessários

Para aposentados, são exigidos:

  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • CPF;
  • RG;
  • Termo de curatela, quando houver;
  • Comprovante de residência atualizado, emitido há no máximo 90 dias, em nome do servidor, ou declaração firmada em cartório pelo proprietário ou locatário, acompanhada do respectivo comprovante.

Para dependentes, também são necessários documentos específicos. Cônjuge e filho(a) devem apresentar, respectivamente, certidão de casamento ou nascimento, além de CPF e RG. Para companheiro(a), é exigida cópia da Escritura Pública de União Estável lavrada em tabelionato, além de CPF e RG.

Para pensionistas, são necessários:

  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • CPF;
  • RG;
  • Comprovante de residência atualizado, emitido há no máximo 90 dias, ou declaração conforme as orientações do Instituto;
  • Termo de guarda, tutela ou curatela, quando couber;
  • Ato de emancipação, quando couber.

Para situações específicas, como beneficiários que estão no exterior, detidos ou acamados, as orientações seguem a Portaria nº 31/2025.

Mais informações podem ser obtidas diretamente com o IPMC pelo telefone (45) 3220-1600 ou pelo WhatsApp (45) 9156-4751.

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