Ministério Público Eleitoral emite recomendação para garantir neutralidade em assembleia estudantil na Unioeste de Toledo
Documento expedido pela Promotoria orienta gestores e estudantes a manterem o respeito à legislação eleitoral e à autonomia universitária, resguardando o direito à livre manifestação pacífica.

A Promotoria de Justiça da 49ª Seção Judiciária de Toledo emitiu, nesta quarta-feira (7), a Recomendação Administrativa nº 01/2026 direcionada à Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), campus de Toledo, e aos estudantes da instituição. A medida ocorre após chegar ao conhecimento do órgão ministerial a convocação de uma assembleia, nas dependências do Diretório Central dos Estudantes (DCE), com o objetivo de manifestar apoio à candidatura de Lula no contexto do segundo turno das eleições de 2026.
Assinado pelo promotor eleitoral Rodrigo de Assumpção Araujo Azevedo, o documento busca equilibrar dois princípios constitucionais fundamentais: a impessoalidade e a neutralidade da administração pública e das universidades, de um lado, e a liberdade de expressão e de manifestação política de estudantes e docentes, assegurada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF nº 548.
Orientações aos gestores da universidade
Aos gestores da Unioeste — o reitor Alexandre Almeida Webber e a diretora-geral do campus de Toledo, Patricia Stafusa Sala Battisti —, o Ministério Público recomendou que se abstenham de prestar apoio institucional a qualquer candidatura, partido político ou federação. Isso inclui o uso de recursos financeiros, equipamentos, veículos, servidores durante o expediente, canais oficiais de comunicação e a identidade visual da instituição.
Além disso, a recomendação reforça que não deve ser concedido acesso privilegiado a espaços de uso restrito para fins de campanha e que o funcionamento regular das atividades acadêmicas deve ser preservado.
Recomendações e limites para o movimento estudantil
O texto também estabelece diretrizes claras para os estudantes e entidades representativas. Embora reconheça a licitude da manifestação política espontânea — fundamentada nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que incorporaram o entendimento da ADPF 548 contra intervenções indevidas em ambientes universitários —, a Promotoria veda qualquer forma de assédio eleitoral, coação ou intimidação.
Os organizadores e participantes devem respeitar a pluralidade de opiniões, a liberdade de consciência daqueles que possuem orientações políticas divergentes e abster-se de falar em nome oficial da universidade.
Prazos e consequências
A instituição tem o prazo de cinco dias para informar ao Ministério Público Eleitoral as providências adotadas, além de dar ampla publicidade ao teor da recomendação, afixando cópia nas dependências da universidade e divulgando-a em seu site oficial. O órgão ministerial ressaltou que a medida não substitui a aplicação de sanções legais caso sejam constatadas irregularidades, abusos de poder ou crimes eleitorais.







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