SANTA CATARINA

Padrasto é condenado a mais de 50 anos de prisão pela tortura e morte de bebê em Concórdia

Caso ocorreu em novembro de 2024 e vitimou uma menina de um ano e três meses de idade. A mãe da vítima também foi condenada na sessão.

Por · 29/09/2026 14:59 · Concórdia
Padrasto é condenado a mais de 50 anos de prisão pela tortura e morte de bebê em Concórdia
Crédito: Divulgação/MPSC

Um crime que chocou pela brutalidade foi a júri popular nesta segunda-feira (28/9) no Fórum da Comarca de Concórdia, no Oeste catarinense. Denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), no banco dos réus, estavam a mãe e o padrasto de uma menina de um ano e três meses de idade torturada e espancada até a morte.  A sentença foi lida já na madrugada desta terça-feira (29/9), dezesseis horas após o início do julgamento, e reconheceu o conjunto de provas exposto pelo MPSC. 

O homem foi sentenciado a 53 anos, cinco meses e dez dias de prisão, em regime inicial fechado, por homicídio qualificado (pelo fato de o crime ter sido cometido contra vítima menor de 14 anos), por tortura majorada e por falsidade ideológica. À luz dos mesmos crimes, após deliberação dos jurados, a denúncia da mãe da criança foi desclassificada para omissão culposa, ou seja, decorrente de negligência, sem intenção de produzir ou aceitar a consequência dos crimes praticados pelo padrasto. Nesse contexto, a mãe da vítima foi condenada a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto e a quatro anos, cinco meses e dez dias de detenção, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 22 dias-multa.  

Conforme o Ministério Público, na manhã da sua morte, em 30 de novembro de 2024, a criança estava sob os cuidados do padrasto, acompanhada da irmã mais velha, então com quatro anos de idade. Após o retorno da mãe à residência da família, a menina foi levada ao hospital em estado grave. Na emergência, os réus informaram que a criança se engasgou com uma banana. Contudo, investigações motivadas por hematomas no corpo da criança e contradições nos depoimentos da mãe e do padrasto apontaram para o homicídio doloso e para a tortura da vítima, além da omissão por parte da mãe.   

No plenário do júri, o Ministério Público foi representado pelos Promotores de Justiça Luis Otávio Tonial e Josuel Hochwart, ambos atuantes na comarca de Concórdia. Também atuaram no caso três advogadas de acusação e três advogados de defesa, sendo dois designados pela mãe da vítima e outro representando o padrasto. Ao longo do dia, a sessão foi acompanhada por cerca de 60 pessoas, entre familiares e conhecidos da vítima e dos réus, profissionais da imprensa local e acadêmicos e profissionais da área do Direito. 

A sessão iniciou às 9h, quando o sorteio definiu quatro mulheres e três homens para atuar como jurados. Em seguida, foram ouvidas testemunhas, entre elas, a médica que atendeu a criança na emergência hospitalar, familiares e conhecidos dos envolvidos. No meio da tarde teve início o interrogatório dos réus. Por cerca de uma hora, o homem acusado respondeu perguntas do Juiz, do Ministério Público, das três advogadas de acusação e do seu advogado de defesa. Já a ré respondeu somente questionamentos do magistrado, dos seus dois advogados de defesa e dos jurados, estas feitas por escrito.  

Posteriormente, iniciaram os debates entre o Ministério Público e os defensores, com tempo equivalente para cada uma das partes. Por duas horas e meia, os Promotores de Justiça Luis Otávio Tonial e Josuel Hochwart compartilharam a sustentação, relatando os fatos criminosos a partir dos laudos e evidências reunidas durante as investigações e conectando a cronologia de acontecimentos com a conduta de cada um dos réus.   

"O Ministério Público não vem aqui pedir a condenação de ninguém sem estar convicto. Não somos um órgão de acusação. A sociedade tem o direito de ver condenados no rigor da lei os responsáveis pela morte de uma criança inocente, para que possam cumprir as suas respectivas penas compatíveis com as ações de cada um", disse o Promotor de Justiça Luis Otávio Tonial diante dos jurados.  

O Promotor de Justiça Josuel Hochwart detalhou o laudo da necrópsia do corpo da criança, que revelou traumas e lesões externas diversas e constatou ruptura hepática total do fígado. Ele também expôs as contradições dos depoimentos dos réus e familiares e de mensagens extraídas de conversas em aplicativos de mensagens.  

"A informação da morte de uma criança de um ano e três meses gera um impacto devastador natural, intuitivo. Qual foi a reação inicial dos réus? Tristeza, lágrimas, luto? Não. Eles se ocuparam de inventar uma mentira que plantava a versão de um acidente doméstico, como se a morte se tratasse de uma fatalidade. Como diante de um evento tão trágico como a perda de uma criança eles conseguiram se ocupar de criar uma grande e total mentira?", indagou aos jurados.  

O Promotor de Justiça Josuel Hochwart ainda elogiou a conduta da equipe médica, que tomou as providências para resguardar o corpo da vítima e possibilitar a investigação sobre os fatos que levaram à morte da menina. Ele também explicou os parâmetros legais dos três crimes pelos quais os réus estavam sendo acusados e sustentou que o homicídio foi cometido pelo padrasto por motivo torpe e com o emprego de meio cruel. Ele ainda apresentou outras duas qualificadoras objetivas: o fato da vítima ser menor de 14 anos e o recurso que dificultou a defesa da vítima, por se tratar de um bebê de apenas um ano e três meses de idade. Por fim, Promotor de Justiça Josuel Hochwart defendeu uma causa de aumento de pena, caracterizada pelo autor ter o vínculo de padrasto da vítima.  

Em seguida, o Promotor de Justiça Luis Otávio Tonial assumiu a condução da sustentação se debruçando sobre o conceito de omissão penalmente relevante. Para o MPSC, a mulher tinha conhecimento da situação violenta e nada fez para evitar ou afastar a criança do convívio com o padrasto. Na deliberação, os jurados consideraram que a omissão da mãe decorreu de negligência, e não de conduta dolosa. Assim, na sentença, a omissão penalmente relevante inicialmente atribuída à acusada foi desclassificada para modalidade culposa. 

"A omissão está caracterizada porque ela tinha o dever e a obrigação de agir para proteger a criança. Por isso, a omissão da ré é penalmente relevante. Quem agiu de forma violenta contra o corpo da criança foi o réu. Porém, sem a omissão dela, os resultados não teriam ocorrido. A covardia e a crueldade estão nítidas no comportamento dos dois. A vítima foi entregue aos braços da morte por quem deveria zelar por ela e protegê-la", disse.   

O casal também foi condenado pelo crime de falsidade ideológica. Conforme exposto pelo Ministério Público, em duas situações eles mentiram durante atendimento hospitalar para mascarar as agressões físicas do padrasto contra a enteada. Uma delas ocorreu em 14 de outubro, quando foram constatadas fraturas já consolidadas no fêmur e no braço da criança. Na ocasião, os réus disseram que uma queda do sofá ocasionou os ferimentos. A outra situação de falsidade ideológica ocorreu no dia da morte da menina. Neste dia, para a equipe médica e para as autoridades policiais, a mãe alegou que a filha tinha se engasgado enquanto se alimentava com uma banana.  

"A fala da irmã de quatro anos para parentes e a perícia narram a barbárie contra aquela criança que culminou na manhã de 30 de novembro de 2024 e a rede de mentiras dos réus para tentar encobrir os seus atos", sintetizou o Promotor de Justiça Luis Otávio Tonial.  

Devido à tese do Supremo Tribunal Federal de que consolidou a soberania das decisões do Tribunal do Júri, o réu inicia imediatamente o cumprimento da pena da condenação determinada pelo corpo de jurados. Assim, o réu, que já estava preso preventivamente, permanecerá recluso. A ré manteve o direito de recorrer em liberdade.  

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social - Correspondente Regional em Chapecó

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