Justiça

TRF4 condena Taurus a pagar R$ 300 mil a voluntários enganados durante enchentes no RS

Empresa terá de indenizar seis pessoas que foram chamadas para suposto resgate de crianças, mas acabaram sendo obrigadas a retirar armas do Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre

Por · 06/10/2026 21:09 · Porto Alegre
Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre, durante enchente de maio de 2024
Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre, durante enchente de maio de 2024 · Crédito: Divulgação

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a Taurus Armas S.A. a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a cada um dos seis voluntários envolvidos na retirada de armas do Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre, durante as enchentes de maio de 2024. A decisão foi unânime e tomada pela 3ª Turma nesta terça-feira (6).

Os seis autores, cinco homens e uma mulher, com idades entre 28 e 45 anos, afirmaram que foram atraídos para a operação por meio de um pedido de ajuda para o suposto resgate de crianças ilhadas pelas enchentes. O grupo saiu de Capão da Canoa com um caminhão-guincho, dois barcos e dois carros.

Ao chegar ao aeroporto, porém, os voluntários teriam descoberto que a verdadeira finalidade da missão era retirar um carregamento de armas pertencente à Taurus, que estava armazenado no terminal de cargas.

Segundo os autores, eles inicialmente se recusaram a participar da operação, mas teriam sido coagidos a permanecer no local sob a justificativa de que o sigilo era necessário para evitar a ação de facções criminosas interessadas no armamento.

Durante a operação, o grupo teria retirado aproximadamente 156 caixas de material bélico, com peso médio de 60 quilos cada. Os voluntários também relataram ter enfrentado áreas alagadas, proximidade de fios de alta tensão e falta de equipamentos adequados de segurança.

Em primeira instância, a Justiça Federal havia condenado a Taurus a pagar R$ 10 mil para cada autor, totalizando R$ 60 mil, e rejeitado o pedido de responsabilização da União.

Ao analisar os recursos, o TRF4 manteve a responsabilidade da Taurus e aumentou a indenização para R$ 50 mil por pessoa, totalizando R$ 300 mil. A Corte, porém, manteve a decisão de não responsabilizar a União.

O relator, desembargador federal Rogerio Favreto, considerou que a empresa violou a boa-fé ao utilizar o apelo à solidariedade dos voluntários para uma operação destinada à proteção de seu patrimônio.

Segundo o magistrado, a participação dos seis envolvidos não ocorreu de maneira voluntária, mas sob coação moral, agravada pelo ambiente de calamidade e pela falta de uma alternativa segura para recusar a tarefa.

Para Favreto, a operação deveria ter sido realizada pela própria empresa, com contratação privada e medidas adequadas de segurança e sigilo, sem utilizar pessoas que estavam atuando voluntariamente no resgate de vítimas das enchentes.

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