TSE cassa candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná
Decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques foi tomada na véspera do primeiro turno e determina que votos recebidos pelo candidato sejam considerados nulos

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu neste sábado (3) o registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A decisão foi tomada na véspera do primeiro turno das eleições e reverte o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia autorizado a candidatura.
O ministro determinou que o TRE-PR altere imediatamente a situação da candidatura para “indeferida” e que os votos eventualmente dados a Deltan sejam considerados nulos na apuração deste domingo (4). A determinação vale mesmo que não haja tempo hábil para a atualização técnica dos sistemas eleitorais antes da votação.
A decisão foi tomada de forma monocrática e ainda será submetida posteriormente ao plenário do TSE.
Floriano atendeu a um recurso apresentado pela coligação Paraná Para Todos, que apoia Requião Filho (PDT) na disputa pelo Governo do Paraná. O grupo questionava a decisão do TRE-PR que havia autorizado Deltan a concorrer ao Senado.
Entendimento do TSE
Ao analisar o caso, o ministro considerou que o tribunal paranaense não apresentou fatos novos capazes de afastar a conclusão adotada pelo próprio TSE em 2023, quando Deltan teve o registro de candidatura a deputado federal cassado.
Naquele julgamento, o TSE entendeu que o então procurador da República pediu exoneração do Ministério Público Federal (MPF), em novembro de 2021, enquanto respondia a procedimentos administrativos que poderiam resultar em punições. Para a Corte, a saída ocorreu com o objetivo de evitar uma possível inelegibilidade. O TSE cassou por unanimidade o registro de Deltan nas eleições de 2022.
A defesa do ex-procurador argumentou que o cenário havia mudado, citando, entre outros pontos, o arquivamento de procedimentos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e novos documentos sobre as circunstâncias de sua saída do MPF.
Floriano, porém, rejeitou os argumentos e considerou que as decisões posteriores não alteraram a situação existente no momento da exoneração.
A decisão também afirma que o TRE-PR não poderia adotar interpretação diferente daquela estabelecida anteriormente pelo TSE sobre os mesmos fatos sem demonstrar uma mudança relevante no quadro jurídico.
Campanha já estava suspensa
Antes da decisão deste sábado, Deltan já havia sido impedido de realizar atos de campanha por determinação de Floriano, medida posteriormente mantida pelo plenário do TSE. A decisão havia proibido o uso de recursos públicos de campanha e a participação do candidato na propaganda eleitoral de rádio e televisão, entre outras atividades.
Em setembro, o TRE-PR havia autorizado o registro da candidatura. A maioria dos integrantes do tribunal entendeu que as circunstâncias analisadas em 2026 permitiam uma conclusão diferente daquela que levou à cassação de Deltan em 2023.
A decisão deste sábado, no entanto, restabelece o impedimento e determina a nulidade dos votos atribuídos ao candidato na eleição para o Senado.







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