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Vereador de Laranjeiras do Sul é condenado por violência doméstica contra ex-companheira

Justiça impôs pena de dois anos e quatro meses de reclusão e sete meses de detenção, além de indenização de R$ 3 mil à vítima.

Por · 28/10/2026 16:54
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Vereador de Laranjeiras do Sul é condenado por violência doméstica contra ex-companheira
Crédito: Divulgação

Um vereador de Laranjeiras do Sul, na região Centro-Sul do Paraná, foi condenado pela Vara Criminal pelos crimes de descumprimento de medida protetiva de urgência e dano qualificado contra a ex-companheira, em contexto de violência doméstica e familiar. A decisão atende a uma denúncia apresentada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR).

A pena estabelecida é de dois anos e quatro meses de reclusão e sete meses de detenção, em regime inicial aberto. A sentença também determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 3 mil por danos morais à vítima.

Os fatos ocorreram em 20 de junho de 2026. Segundo a denúncia da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, o vereador tinha conhecimento de uma decisão judicial que o obrigava a manter distância mínima de 30 metros da ex-companheira.

Apesar da determinação, ele teria se aproximado da mulher e colidido intencionalmente com um veículo SUV na traseira do automóvel dela. Na ocasião, a vítima estava acompanhada do filho do casal, de sete anos, e aguardava a outra filha.

O Ministério Público denunciou o vereador por descumprimento de medida protetiva, previsto na Lei Maria da Penha, e por dano qualificado pelo emprego de violência à pessoa, conforme o Código Penal.

Outras medidas judiciais

Além da indenização, a sentença determinou o envio de comunicações à Câmara Municipal de Laranjeiras do Sul e à Justiça Eleitoral.

O Judiciário também ordenou o encaminhamento de cópias do processo à autoridade policial para investigar possíveis crimes de autoacusação falsa e falso testemunho. A medida decorre de elementos identificados durante a instrução processual que indicariam tentativas de afastar a autoria dos fatos atribuídos ao vereador.

A condenação foi proferida em primeira instância.

Fonte: Com informações do MPPR

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