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Receita Federal divulga primeira lista de devedores contumazes no país

Empresas dos setores de tabaco e combustíveis estão entre os primeiros alvos da nova legislação, que prevê sanções para inadimplência tributária recorrente e sem justificativa

A Receita Federal divulgou a primeira lista de contribuintes classificados como devedores contumazes, após a conclusão dos processos administrativos previstos na Lei Complementar nº 225/2026. A iniciativa tem como objetivo combater a inadimplência tributária estruturada, ampliar a transparência fiscal e reduzir práticas de concorrência desleal no mercado.

Os primeiros contribuintes enquadrados pertencem ao setor fumageiro, cujos débitos tributários ultrapassam R$ 25 bilhões, segundo a Receita. O órgão também informou que as ações de fiscalização já avançam para o segmento de combustíveis, onde as dívidas somam mais de R$ 30,6 bilhões, considerando dados da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

De acordo com a legislação, o enquadramento ocorre quando há inadimplência substancial, reiterada e sem justificativa. Antes da classificação, os contribuintes são notificados e recebem prazo de 30 dias para quitar os débitos ou apresentar defesa administrativa. Aqueles que não regularizam a situação nem se manifestam dentro do período são considerados revels e passam a integrar oficialmente a lista.

Entre os critérios adotados estão dívida tributária superior a R$ 15 milhões, valor que ultrapasse o patrimônio declarado e manutenção da inadimplência por períodos consecutivos ou alternados ao longo de 12 meses.

Os contribuintes classificados como devedores contumazes ficam sujeitos a uma série de restrições, incluindo impedimento para receber benefícios fiscais, participar de licitações públicas e aderir a programas especiais de regularização tributária. Também podem enfrentar dificuldades para obtenção de recuperação judicial, além da possibilidade de declaração de inaptidão cadastral e cancelamento de selos obtidos em programas de conformidade fiscal.

A Receita Federal criou uma plataforma específica para reunir informações sobre o tema, detalhando os critérios de enquadramento, as etapas do processo administrativo e os mecanismos disponíveis para regularização dos débitos.

O órgão destaca que a medida não busca penalizar empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas sim combater casos em que o não pagamento de tributos é utilizado de forma planejada como estratégia de negócio.

A legislação também garante o direito ao contraditório e à ampla defesa. As empresas notificadas podem quitar ou parcelar os débitos, apresentar documentos que comprovem regularidade fiscal, demonstrar patrimônio suficiente para afastar o enquadramento, contestar a classificação administrativamente e recorrer de decisões desfavoráveis.

Entre as situações que impedem o enquadramento como devedor contumaz estão débitos parcelados e pagos regularmente, tributos suspensos por decisão judicial, valores ainda em discussão administrativa, controvérsias jurídicas relevantes e empresas afetadas por calamidades públicas ou crises devidamente comprovadas. A norma também determina que juros, multas e encargos legais não sejam considerados no cálculo principal da dívida para fins de classificação.

 

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