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Receita suspende isenção fiscal a pastores dada por Bolsonaro

Foto: Breno Esaki/Metrópoles

A partir desta quarta-feira (17), a Receita Federal anunciou a suspensão da isenção de impostos concedida por Jair Bolsonaro em agosto de 2022 para a remuneração recebida por ministros de confissão religiosa, como pastores. A medida havia sido assinada pelo então secretário especial da Receita, Julio Cesar Vieira Gomes, ligado ao senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

A isenção, que vinha gerando discussões e controvérsias desde sua implementação, foi alvo de críticas, principalmente devido às circunstâncias em que foi promulgada. Julio Cesar Vieira Gomes, ex-secretário especial da Receita, teria sido responsável por pressionar auditores fiscais a liberarem joias sauditas apreendidas no Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, no ano de 2021. Lotado na Superintendência Regional da Receita Federal no Rio de Janeiro desde o início do governo Lula, Vieira Gomes pediu exoneração do cargo em abril do ano passado, logo após a revelação do caso.

A decisão de suspender o ato concedido por Bolsonaro foi assinada pelo atual secretário da Receita, Robinson Barreirinhas, em 15 de janeiro e foi publicada na edição desta quarta do Diário Oficial da União (DOU). A medida entra em vigor a partir da data de publicação. Em comunicado oficial, a Receita Federal informou que a suspensão atendeu à determinação proposta pelo Ministério Público perante o Tribunal de Contas da União (TCU).

O ato, agora suspenso, foi editado às vésperas das eleições e beneficiava ministros de confissão religiosa, membros de institutos de vida consagrada, de congregações ou de ordens religiosas. A Receita argumentava que os valores recebidos pelos pastores não deveriam ser considerados como remuneração direta ou indireta.

“Serão consideradas remuneração somente as parcelas pagas com características e em condições que, comprovadamente, estejam relacionadas à natureza e à quantidade do trabalho executado, hipótese em que o ministro ou membro, em relação a essas parcelas, será considerado segurado contribuinte individual, prestador de serviços à entidade ou à instituição de ensino vocacional”, dizia o ato que perdeu a eficácia.

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