STF mantém prisão de Fernando Collor após maioria formada entre ministros

Ex-presidente Collor continuará preso enquanto julgamento sobre sua pena segue no Supremo
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a prisão do ex-presidente Fernando Collor, após o julgamento virtual de seu caso. Embora o ministro Gilmar Mendes tenha solicitado destaque para levar a análise do caso para o plenário físico da Corte, cinco ministros acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, validando a prisão de Collor. Com isso, o tribunal já decidiu, de forma indicativa, que o ex-presidente deve permanecer preso enquanto aguarda o julgamento definitivo.
Até o momento, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli votaram a favor da manutenção da prisão de Collor, e Flávio Dino também se posicionou pela continuidade da detenção. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de participar da votação.
A decisão será confirmada ou alterada no julgamento em plenário físico, mas a formação da maioria indica que o STF deve manter a prisão de Collor.
Detenção e reação do ex-presidente
Collor foi preso na madrugada desta sexta-feira (25), quando se preparava para embarcar de Maceió (AL) para Brasília (DF). Ele está atualmente detido na Superintendência da Polícia Federal (PF) de Alagoas e aguarda uma possível transferência para a capital federal, conforme análise do STF. A defesa do ex-presidente informou que ele se apresentaria à Justiça para cumprir sua pena, e fontes apuraram que ele reagiu de forma tranquila à ação da PF.
Condenação e recursos negados
Fernando Collor foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão, após ser envolvido em um esquema de corrupção ligado à Operação Lava Jato. Ele foi acusado de receber R$ 20 milhões em propina para intermediar contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia. Como parte da negociação, Collor teria oferecido apoio político para a indicação de diretores na estatal.
Esse é o segundo recurso negado pelo STF, após a defesa apresentar embargos de declaração, alegando divergência no tempo da pena. Além disso, os advogados de Collor também tentaram um recurso mais recente, os embargos infringentes, que foram rejeitados por Moraes, com base no entendimento de que esse tipo de recurso só é permitido quando há pelo menos quatro votos absolutórios, o que não ocorreu.
Outros condenados
Além de Collor, outros dois réus da mesma ação tiveram seus recursos negados. Pedro Paulo Ramos cumprirá pena de 4 anos e 1 mês em regime semiaberto, enquanto Luís Amorim iniciará o cumprimento de penas restritivas de direitos.