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JUSTIÇADESTAQUES

STF publica acórdão que condena Bolsonaro a 27 anos de prisão por crimes contra a democracia


Com a decisão por escrito, começa a contagem para os últimos recursos da defesa do ex-presidente e aliados

VALTER CAMPANATO/AGÊNCIA BRASIL

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quarta-feira (22) o acórdão, decisão colegiada que formaliza a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão por crimes contra a democracia, tentativa de golpe de Estado, atentado ao Estado Democrático de Direito e organização criminosa armada, da qual foi considerado líder.

Com a divulgação da decisão no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), inicia-se a contagem dos prazos processuais. A partir desta quinta-feira (23), as defesas terão cinco dias para apresentar os últimos recursos possíveis no âmbito da própria Primeira Turma do STF, que proferiu a condenação.

Bolsonaro e outros sete aliados, integrantes do chamado “Núcleo 1” da trama golpista, ou núcleo crucial,  foram condenados por 4 votos a 1 em julgamento realizado no dia 11 de setembro. O ex-presidente e a maioria dos réus também foram responsabilizados por dano qualificado ao patrimônio público, deterioração de bem tombado e atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, quando manifestantes invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília.

Recursos possíveis

Nenhum dos condenados começou a cumprir pena, uma vez que ainda cabem recursos à própria Primeira Turma. O regimento do STF não permite apelações ao plenário. As defesas podem apresentar embargos de declaração, que servem para apontar eventuais omissões ou ambiguidades no texto da decisão.

Esse tipo de recurso, geralmente, não altera o resultado do julgamento, mas pode gerar ajustes redacionais ou esclarecimentos. Há ainda a possibilidade de embargos infringentes, que permitem reanálise com base em votos divergentes — neste caso, o único voto contrário foi o do ministro Luiz Fux, que defendeu a anulação da ação penal e, no mérito, a absolvição de todos os acusados.

Os demais ministros — Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin — votaram pela condenação. A defesa poderá tentar convencer Moraes a aceitar os embargos infringentes mesmo com apenas um voto divergente, o que, em tese, é possível.

Em alguns casos, embargos de declaração podem gerar efeitos infringentes, ou seja, resultar em mudanças no conteúdo do acórdão.

Próximos passos

Somente após o julgamento de todos os recursos e o trânsito em julgado — quando não houver mais possibilidade de apelação — é que a Primeira Turma definirá o local e o regime inicial de cumprimento da pena.

De acordo com a legislação, penas superiores a oito anos devem começar em regime fechado, mas há exceções humanitárias, como quando o condenado sofre de enfermidade grave e não há unidade prisional capaz de oferecer tratamento adequado.

O julgamento de Bolsonaro marca um dos capítulos mais significativos da história recente do STF e simboliza a resposta institucional às tentativas de ruptura democrática ocorridas no país.

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