STF vai julgar licença-maternidade para homens em união homoafetiva
Corte reconhece repercussão geral e decisão valerá para todo o país

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (23) que vai julgar a validade da concessão de licença-maternidade a homens que integram uma união homoafetiva.
A Corte reconheceu a repercussão geral do tema, o que significa que a decisão, ainda sem data para ser proferida, deverá ser seguida por todos os ramos da Justiça e aplicada em todo o território nacional.
O caso chegou ao STF por meio de um recurso de um servidor público que teve negado o pedido de 120 dias de licença, período equivalente à licença-maternidade, após ele e o companheiro adotarem uma criança. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que o direito “não está previsto em lei”.
O plenário do Supremo, no entanto, considerou que o tema possui relevância jurídica e social. Durante a votação virtual, o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, destacou que o tribunal já reconheceu situações semelhantes.
“Há precedentes do STF em casos similares, como o Tema 1.072 [servidora pública ou trabalhadora regida pela CLT não gestante em união homoafetiva] e o Tema 1.182 [pai genitor monoparental servidor público], além do reconhecimento de omissão inconstitucional na ADO [ação direta de inconstitucionalidade por omissão] 20 quanto à licença-paternidade, o que demonstra a necessidade de se conferir estabilidade aos pronunciamentos desta Corte e garantir aplicação uniforme da Constituição Federal”, completou o ministro.