post_excerpt ) ) { $og_description = wp_strip_all_tags( $post->post_excerpt, true ); } else { $og_description = wp_trim_words( wp_strip_all_tags( $post->post_content, true ), 30 ); } $og_description = esc_attr( $og_description ); // --- IMPRESSÃO DAS TAGS --- echo '' . "\n"; echo '' . "\n"; echo '' . "\n"; echo '' . "\n"; if ( !empty( $og_image ) ) { echo '' . "\n"; } echo '' . "\n"; } } add_action( 'wp_head', 'add_manual_open_graph_tags' ); ?>
PARANÁ

TCE-PR determina correções em edital de licitação para obras do novo terminal do Aeroporto de Pato Branco

Tribunal identificou falhas no prazo de execução, ausência de matriz de riscos e exigências indevidas de qualificação técnica

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o Município de Pato Branco promova ajustes no edital da Concorrência Eletrônica nº 4/24, antes da reabertura da licitação destinada à contratação de empresa para construir o novo terminal de passageiros do Aeroporto Regional Professor Juvenal Loureiro Cardoso, no Sudoeste do Paraná.

Entre as principais correções exigidas está a adequação do prazo de conclusão da obra aos prazos previstos no Convênio nº 73/2022-SEIL, firmado com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística. O município também deverá incluir no edital a Matriz de Alocação de Riscos, instrumento obrigatório em contratações complexas, conforme o artigo 22 da Lei nº 14.133/21 (Lei de Licitações).

Outra determinação do Tribunal é a retificação das exigências de qualificação técnica. O TCE-PR considerou irregular a exigência de prova de regularidade e quitação de débitos junto aos conselhos profissionais, além do prazo de validade dos documentos. A Corte destacou que o edital deve restringir-se à comprovação do registro ou inscrição na entidade profissional competente, conforme prevê o artigo 67, inciso V, da nova Lei de Licitações, evitando restrições indevidas à competitividade.

As decisões foram tomadas após análise de uma Representação da Lei de Licitações apresentada por um cidadão. Em resposta, a Prefeitura de Pato Branco informou ter suspendido o processo licitatório desde 20 de janeiro de 2025 para realizar as adequações recomendadas.

O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, acompanhou os pareceres da Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar (CAIS) e do Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR), julgando a representação parcialmente procedente. Ele destacou que o edital previa 900 dias de execução, prazo incompatível com o cronograma do convênio, que fixa 600 dias de execução e vigência até dezembro de 2027.

Guimarães ressaltou ainda que a ausência da Matriz de Riscos compromete a gestão do projeto, que envolve múltiplas áreas — engenharia, arquitetura, logística, tecnologia e segurança —, e que o próprio município reconheceu a falha e se comprometeu a corrigi-la.

O voto do relator foi aprovado por unanimidade na Sessão de Plenário Virtual nº 17/25, concluída em 11 de setembro. A decisão consta do Acórdão nº 2543/25 – Tribunal Pleno, publicado em 24 de setembro no Diário Eletrônico do TCE-PR.

Deixe um comentário