TCE-PR investiga aplicação de R$ 4 milhões do Funprev de Imbituva no Banco Master
Representação apura possíveis irregularidades em investimento previdenciário considerado de alto risco e em desacordo com a política interna do fundo municipal

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) instaurou uma Representação para apurar responsabilidades relacionadas à aplicação de R$ 4 milhões do Fundo de Previdência Municipal (Funprev) de Imbituva, na Região Sudeste do Paraná. Os recursos foram investidos em uma Letra Financeira emitida pelo Banco Master, instituição que teve sua liquidação decretada pelo Banco Central do Brasil.
O processo é resultado de fiscalização realizada pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do TCE-PR e tem como relator o conselheiro Augustinho Zucchi. Segundo a unidade técnica, foram identificados indícios de irregularidades relevantes quanto à conformidade das aplicações financeiras com a legislação vigente e com as diretrizes internas do próprio fundo previdenciário.
“A análise empreendida demonstrou a realização de investimentos em desacordo com a política interna aprovada, notadamente em relação ao controle de risco de crédito e aos procedimentos formais exigidos para a realização das operações”, apontaram os auditores do órgão de controle.
Investimento de longo prazo
De acordo com o relatório técnico, em 15 de março de 2024, o Comitê de Investimentos do Funprev aprovou, por unanimidade, a aplicação dos recursos em uma Letra Financeira do Banco Master, com vencimento previsto para 17 de março de 2034. O investimento tinha remuneração atrelada ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescida de 6,9% ao ano.
No entanto, o ativo possuía classificação de risco “BBB” atribuída pela Fitch Ratings, inferior à nota mínima de “BBB+” exigida pela Política de Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de Imbituva.
Além disso, os auditores constataram a ausência de documentação formal de análise de risco de crédito, o que configura descumprimento tanto da política interna do RPPS quanto da Portaria nº 1.467/2022, então vigente no Ministério do Trabalho e Previdência.
O TCE-PR destacou ainda que existiam alternativas equivalentes no mercado, com menor risco, à época da aplicação. Mesmo assim, segundo a análise técnica, os responsáveis optaram por priorizar um pequeno ganho de rentabilidade, em detrimento da segurança e da prudência exigidas na gestão de recursos previdenciários, expondo de forma desnecessária o patrimônio do fundo municipal.