SANTA CATARINA

TJSC suspende lei estadual que proíbe cotas e ações afirmativas no ensino superior em Santa Catarina

Liminar atende ação do PSOL/SC e aponta possível inconstitucionalidade material e formal da norma que vedava políticas afirmativas em instituições públicas ou financiadas com recursos públicos

Foto: Divulgação

A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), concedeu liminar para suspender os efeitos da Lei Estadual nº 19.722/26, que proíbe a adoção de cotas e outras ações afirmativas por instituições de ensino superior públicas ou que recebam recursos públicos em Santa Catarina.

A decisão foi proferida no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Diretório Estadual do PSOL em Santa Catarina (PSOL/SC), que questiona tanto a constitucionalidade material quanto formal da norma.

A lei entrou em vigor em 22 de janeiro de 2026, sem período de vacância, passando a produzir efeitos imediatos. O texto legal previa, entre outras medidas, a nulidade de processos seletivos, aplicação de sanções administrativas, possibilidade de corte de repasses financeiros e responsabilização disciplinar de agentes públicos que descumprissem a vedação.

Ao analisar o pedido cautelar, a relatora reconheceu a existência de urgência qualificada, o que autorizou a apreciação monocrática antes do julgamento pelo Órgão Especial do TJSC. Segundo a decisão, a simples vigência da norma já impactava diretamente a organização administrativa das instituições de ensino superior, especialmente no início do ano acadêmico, período sensível para definição de critérios de ingresso e contratação.

A magistrada destacou que a lei estadual estabelece uma proibição ampla e genérica de políticas de cotas e ações afirmativas, inclusive de caráter étnico-racial, alcançando tanto o ingresso de estudantes quanto a contratação de docentes, técnicos e outros profissionais. Além disso, impõe consequências jurídicas relevantes aos gestores, como sanções e invalidação de certames.

Em análise preliminar, a relatora apontou que a vedação absoluta imposta pela norma aparenta conflito com princípios constitucionais como a igualdade material, o direito fundamental à educação e a autonomia universitária, previstos na Constituição Federal de 1988 e reproduzidos na Constituição do Estado de Santa Catarina.

A decisão também menciona a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a constitucionalidade das ações afirmativas, inclusive com recorte racial, tanto no ensino superior quanto em concursos públicos. Foram citados precedentes como a ADPF 186, que validou as cotas raciais nas universidades, e a ADC 41, que reconheceu a reserva de vagas para pessoas negras em concursos públicos.

Outro ponto destacado foi a existência de legislação federal sobre o tema, como a Lei nº 12.711/12, que disciplina as políticas de cotas em âmbito nacional, reforçando, em juízo inicial, a relevância da tese de inconstitucionalidade da norma estadual.

Além da possível inconstitucionalidade material, a desembargadora reconheceu plausibilidade na alegação de vício formal de iniciativa. Segundo a relatora, a lei, de iniciativa parlamentar, cria sanções administrativas e disciplinares e interfere diretamente na organização da Administração Pública, matéria que pode ser de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, conforme a Constituição estadual e a Constituição Federal.

Com a concessão da liminar, os efeitos da Lei nº 19.722/26 permanecem suspensos até o julgamento definitivo pelo Órgão Especial do TJSC. A magistrada determinou ainda a intimação do governador do Estado e do presidente da Assembleia Legislativa para que prestem informações no prazo de 30 dias.

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