TST decide que Dia do Evangélico não é feriado para servidores do Hospital das Forças Armadas
Data comemorativa do DF não gera pagamento em dobro a trabalhadores de órgão federal sediado em Brasília

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Dia do Evangélico, celebrado em 30 de novembro no Distrito Federal, não configura feriado para os servidores do Hospital das Forças Armadas, instituição federal vinculada ao Ministério da Defesa. Com esse entendimento, o colegiado afastou a possibilidade de pagamento em dobro aos trabalhadores que atuarem na data.
A ação foi proposta pelo Sindsep/DF, que buscava o reconhecimento do Dia do Evangélico — instituído pela lei distrital 963/95 — como feriado religioso, com efeitos trabalhistas. O pedido já havia sido rejeitado em 1ª instância e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, sob o argumento de que a data foi estabelecida apenas como comemorativa, sem os efeitos de feriado distrital.
Relator do recurso de revista, o ministro Alexandre Ramos destacou que o decreto que inclui o Dia do Evangélico no calendário oficial do DF se aplica exclusivamente à Administração Pública local, não alcançando automaticamente órgãos da Administração Pública Federal sediados na capital, como o HFA. O ministro também ressaltou que a Lei Federal 12.328/10, que instituiu o Dia Nacional do Evangélico, reconhece a data apenas como comemorativa, e não como feriado. A decisão foi unânime.