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STF condena réu que fez live na cadeira de Alexandre de Moraes nos atos de 8 de janeiro

Por unanimidade, 1ª Turma reconhece participação em invasão, depredação e tentativa de ruptura do Estado Democrático de Direito

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, condenar Aildo Francisco Lima pelos crimes praticados durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. O réu ganhou notoriedade ao realizar uma transmissão ao vivo sentado na cadeira do ministro Alexandre de Moraes, dentro da sede do STF, durante a invasão e depredação dos prédios dos Três Poderes.

Acompanharam integralmente o voto do relator as ministras Cármen Lúcia e os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin. Moraes reconheceu que Aildo participou de forma consciente e ativa da ação coletiva que visava abolir o Estado Democrático de Direito.

O réu foi condenado pelos crimes de associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado, todos em concurso material. Segundo o relator, as provas demonstram que a conduta não foi isolada, mas integrada a um contexto organizado e contínuo de violência política com finalidade de ruptura institucional.

No voto, Moraes reafirmou o entendimento de que os atos de 8 de janeiro configuram crimes multitudinários, praticados por uma multidão organizada, com divisão de tarefas e objetivo comum. Nesses casos, não é exigida a individualização minuciosa da conduta, bastando a comprovação da adesão consciente ao propósito criminoso coletivo.

O ministro destacou ainda que o próprio réu produziu e divulgou vídeos durante a invasão, inclusive sentado em cadeira retirada do plenário do STF, em atitude de escárnio às instituições. A autenticidade das gravações foi confirmada por perícia da Polícia Federal, afastando alegações de nulidade das provas.

A 1ª Turma também rejeitou, de forma unânime, todas as teses da defesa, incluindo questionamentos sobre a competência do STF, nulidade processual, cerceamento de defesa e alegação de exercício de direitos constitucionais. Para o colegiado, o devido processo legal foi integralmente respeitado, com garantia do contraditório e da ampla defesa.

Agência Brasil

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