STJ condena conselheiro do TCE-RJ a 13 anos de prisão por lavagem de dinheiro
Corte Especial também decretou a perda do cargo público e condenou a esposa do réu; decisão decorre de investigações das operações Quinto do Ouro e Descontrole

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, por maioria de votos (7 a 4), o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) José Gomes Graciosa a 13 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelo crime de lavagem de dinheiro. Além da pena privativa de liberdade, o colegiado determinou a perda do cargo público. Pelo mesmo crime, a esposa do conselheiro, Flávia Graciosa, foi condenada a três anos de reclusão, com substituição da pena por restritivas de direito. A decisão também determinou a devolução dos valores objeto da lavagem.
A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) no âmbito das operações Quinto do Ouro e Descontrole, que apontaram a existência de uma organização criminosa formada por conselheiros do TCE-RJ. Segundo a acusação, o grupo teria recebido percentuais de contratos firmados pelo governo do estado do Rio de Janeiro entre 1999 e 2016.
Relatora do caso, a ministra Isabel Gallotti afirmou que, embora a pretensão punitiva do crime antecedente de corrupção esteja prescrita, o mesmo não se aplica ao delito de lavagem de dinheiro. Segundo ela, o prazo prescricional da lavagem começou a contar apenas a partir da descoberta dos valores no exterior, após comunicação das autoridades suíças.
Para a ministra, a existência de provas de que o conselheiro participou da distribuição de recursos ilícitos permite a apuração autônoma da lavagem, ainda que o crime de corrupção não possa mais ser objeto de ação penal. “Como há autonomia entre os crimes, nada impede que haja uma denúncia por lavagem mesmo que o ato específico de corrupção antecedente não possa mais ser objeto de denúncia”, destacou.
Ao afastar a causa especial de aumento de pena relacionada à organização criminosa, Isabel Gallotti explicou que a estrutura existia para a prática de corrupção contra a administração estadual, e não especificamente para a lavagem de dinheiro. “Não havia uma máquina de lavagem; a lavagem foi feita pela própria família, o conselheiro e sua esposa”, afirmou.
O julgamento ocorreu após o retorno do caso à pauta do STJ. Em setembro de 2025, o ministro Kassio Marques Nunes, do Supremo Tribunal Federal (STF), havia determinado o retorno de José Gomes Graciosa ao TCE-RJ, onde estava afastado desde 2017. À época, o ministro considerou excessivo o prazo de afastamento cautelar sem condenação definitiva.
Com a retomada do julgamento e a decisão da Corte Especial do STJ, o conselheiro foi definitivamente condenado à pena de prisão e à perda do cargo público. Cabe a interposição de recursos.