Justiça condena homem por ‘pornografia de vingança’ contra ex-companheira

De acordo com a denúncia apresentada, os delitos ocorreram entre novembro de 2019 e maio de 2020. O acusado, inconformado com o término do relacionamento, teria ameaçado a ex-companheira diversas vezes e cometido atos libidinosos contra ela, inclusive enquanto ela dormia. Além disso, teria praticado vias de fato ao apertar-lhe o pescoço.
Após sofrer violência doméstica e familiar, a vítima solicitou medidas protetivas urgentes contra o agressor, as quais foram concedidas em dezembro de 2019. No entanto, mesmo ciente da ordem judicial, o homem descumpriu a determinação e entrou em contato com a vítima através de um número privado, ameaçando invadir seu apartamento, como já havia feito anteriormente. Ele também a ameaçou, dizendo que a vigiaria e não permitiria que ela tivesse outros relacionamentos.
Nos meses seguintes, o agressor continuou a ameaçar a vítima por telefone, prometendo divulgar publicamente fotografias e vídeos íntimos dela. Além disso, ele publicava ameaças direcionadas à ex-companheira em seu status de telefone. Em março de 2020, o réu entrou em um grupo de mensagens em que a vítima estava presente e divulgou uma fotografia dela em cena de nudez, na qual era possível identificá-la, com o intuito de vingança e humilhação.
A decisão ressalta que os boletins de ocorrência que relatam a divulgação não autorizada de imagens íntimas e ameaças são cada vez mais frequentes, demonstrando o desrespeito às vítimas, especialmente em casos de violência doméstica. Destaca-se que aqueles que um dia fizeram juras de amor se tornam os piores algozes, desconsiderando completamente o direito à intimidade das vítimas e agindo para expô-las, humilhá-las e ridicularizá-las diante de terceiros.
O réu foi condenado pelos crimes de importunação sexual e divulgação de cena de nudez a uma pena de quatro anos, cinco meses e 26 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Além disso, foi condenado por ameaça (cinco vezes) e descumprimento de medida protetiva, a dez meses e vinte dias de detenção, em regime inicial semiaberto. O denunciado foi condenado ainda a indenizar a vítima em R$ 5 mil por danos morais e a pagar multa cominatória de R$ 1 mil pelo descumprimento da medida protetiva, valores acrescidos de juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão ao TJSC. O processo tramita em segredo de justiça.