JUSTIÇA

Hospital e funerária terão que indenizar família após troca de corpos em velório

Lages, (SC) – Uma família foi submetida a uma situação chocante durante o velório de um parente n em Santa Catarina. Após quatro horas de cerimônia, os familiares foram informados de que o corpo presente no interior do caixão não pertencia ao seu ente querido, mas sim a um completo desconhecido.

O triste episódio teve origem em complicações da Covid-19, em 2021, que resultaram no falecimento do parente. Por conta dos riscos de contágio, o caixão permaneceu fechado e não houve a possibilidade de reconhecimento do corpo antes do velório.

O hospital responsável pela guarda do corpo e a funerária encarregada do serviço foram considerados culpados pela 4ª Vara Cível da comarca de Lages e condenados a pagar uma indenização de R$ 10 mil à esposa e filhos do falecido. Ambas as partes recorreram da decisão: os autores solicitaram um aumento no valor da indenização, enquanto o hospital argumentou que não possuía responsabilidade no ocorrido, atribuindo a culpa exclusivamente à funerária, que falhou ao conferir a identificação do corpo.

No hospital, existiam dois necrotérios: um geral e outro designado para vítimas da Covid-19 que ainda poderiam transmitir o vírus. O corpo do falecido estava alocado no necrotério geral, uma vez que já haviam transcorrido os 21 dias em que ocorre a transmissão do vírus. Entretanto, devido a uma falha de comunicação, o funcionário da funerária foi informado equivocadamente de que o corpo estava no necrotério destinado às vítimas da Covid-19. Ao chegar ao local indicado, ele encontrou apenas um cadáver e assumiu, erroneamente, que se tratava do parente dos autores.

O relator do caso destacou que, embora o hospital aparentemente tenha realizado a identificação correta do cadáver, não se pode ignorar o fato de que a instituição entregou e permitiu a saída do corpo errado. Diante disso, a sentença proferida e confirmada pelo acórdão ressaltou a responsabilidade civil do hospital e da funerária, determinando que ambos devem arcar com o pagamento de uma indenização por danos morais.

Com informações da Assessoria do TJSC

Deixe um comentário