STF vai decidir se contribuição previdenciária incide sobre 13º proporcional em aviso-prévio indenizado
Tema com impacto econômico e jurídico teve repercussão geral reconhecida e deve orientar decisões em todo o país

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá definir se a contribuição previdenciária patronal deve incidir sobre o 13º salário proporcional pago durante o aviso-prévio indenizado — situação em que o trabalhador é dispensado de cumprir o período, mas recebe o valor correspondente.
A discussão está no Recurso Extraordinário (RE) 1566336, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte, sob o Tema 1.445. Com isso, a futura decisão do STF deverá servir de referência para casos semelhantes em todo o país.
O recurso foi apresentado por uma empresa contra entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já havia decidido, em julgamento repetitivo (Tema 1.170), que a contribuição previdenciária é devida sobre o 13º proporcional vinculado ao aviso-prévio indenizado.
A empresa argumenta que essa interpretação contraria a posição do próprio STF, segundo a qual a incidência da contribuição deve ocorrer apenas sobre valores pagos como contraprestação por trabalho efetivamente realizado. No caso do aviso-prévio indenizado, não há prestação de serviço, o que afastaria a cobrança.
Ao reconhecer a repercussão geral, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, destacou que o tema possui relevância econômica, social, política e jurídica, além de ultrapassar os interesses das partes envolvidas, exigindo uma interpretação alinhada aos princípios constitucionais que regem o financiamento da seguridade social.
O ministro Gilmar Mendes ficou vencido na análise, ao entender que a questão não possui natureza constitucional nem repercussão geral.
Ainda não há data definida para o julgamento do mérito pelo STF.