Justiça define que pensão a órfãos de feminicídio deve ser julgada por Vara Previdenciária
Decisão da TRU da 4ª Região fixa entendimento sobre competência para ações envolvendo benefício previsto em lei federal

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) decidiu que ações judiciais que tratam da concessão de pensão especial a filhos e dependentes menores vítimas indiretas de feminicídio devem ser julgadas por Varas Federais com competência previdenciária.
A decisão foi tomada durante sessão realizada na sede da Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba, e fixou a tese de que o benefício, instituído pela Lei nº 14.717/2023, possui natureza assistencial e é operacionalizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que justifica a competência das varas especializadas.
Caso envolve crianças órfãs
O processo analisado foi movido pela guardiã legal de três crianças, de dois, quatro e sete anos, cuja mãe foi vítima de feminicídio em 2024. Segundo a ação, o crime foi cometido pelo pai dos menores.
A responsável ingressou com pedido administrativo junto ao INSS para obtenção da pensão especial prevista em lei, destinada a dependentes menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade. O benefício, no entanto, foi negado sob a justificativa de que a vítima não possuía qualidade de segurada.
Diante da negativa, a guardiã recorreu à Justiça. A dúvida sobre qual vara deveria julgar o caso — previdenciária ou cível — levou a 2ª Vara Federal de Passo Fundo a suscitar conflito de competência, encaminhado para análise da TRU.
Natureza assistencial fundamenta decisão
Relator do caso, o juiz federal Oscar Alberto Mezzaroba Tomazoni destacou que a legislação determina que o INSS é responsável por analisar e conceder o benefício, cujos requisitos são semelhantes aos do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
Além disso, o magistrado ressaltou que a pensão especial integra a Seguridade Social e não é custeada diretamente pela União, reforçando sua natureza assistencial.
Com a decisão unânime, o processo será encaminhado à 1ª Vara Federal de Santa Rosa (RS), especializada em matéria previdenciária, onde terá continuidade para julgamento.
