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Bolsonaro não terá direito à saidinha de Natal; entenda o que diz a lei

Foto: Breno Esaki

Condenado a 27 anos e 3 meses em regime fechado, ex-presidente não se enquadra nas regras atuais da saída temporária, que hoje é restrita e não vale mais para visita em datas festivas

Condenado a 27 anos e 3 meses de prisão pela tentativa de golpe de Estado, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não poderá usufruir da tradicional saidinha de Natal. Pelas regras em vigor, o benefício só é concedido a presos que estejam no regime semiaberto, o que não é o caso do ex-chefe do Planalto, que cumpre pena em regime fechado na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Além disso, mesmo que Bolsonaro estivesse no semiaberto, a legislação atual praticamente eliminou as saídas temporárias para visita à família em datas comemorativas, como Natal e Ano Novo.

O que diz a Lei da Saidinha

A Lei 14.843/2024, conhecida como Lei da Saidinha, alterou profundamente o instituto da saída temporária. Desde a mudança aprovada no ano passado, deixou de existir a possibilidade de saidinha para:

  • visitas à família em feriados e datas especiais

  • atividades de convívio social em geral

Hoje, a saída temporária só pode ser autorizada pelo juiz para frequência a cursos:

  • profissionalizantes

  • de ensino médio

  • de ensino superior

Ou seja, é uma saidinha com finalidade exclusivamente educacional, mediante autorização judicial e com regras mais rígidas.

Crimes com violência dificultam ainda mais

A lei também reforçou as restrições para condenados por crimes hediondos ou praticados com violência ou grave ameaça, tornando a concessão do benefício ainda mais improvável.

No caso de Bolsonaro, a condenação envolve crimes como:

  • organização criminosa armada

  • dano qualificado pela violência e grave ameaça

  • golpe de Estado

  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito

Esse conjunto de crimes, pela legislação atual, coloca o ex-presidente justamente no grupo de condenados com acesso extremamente limitado à saidinha. Na prática, a combinação entre o regime fechado, a natureza violenta dos delitos e as novas regras da Lei da Saidinha tornam altamente improvável que ele venha a ter direito ao benefício, no Natal ou em qualquer outra data.

Progressão de regime: quando ele poderia deixar o fechado

Mesmo deixando de lado a saidinha, a própria progressão de regime (do fechado para o semiaberto) não é algo que possa ocorrer em curto prazo.

Após o chamado Pacote Anticrime, sancionado em 2019, a regra geral para progressão de réu primário condenado por crime com violência ou grave ameaça passou a ser de 25% da pena. No caso de Bolsonaro, isso significa:

  • cerca de 6 anos e 9 meses em regime fechado antes de qualquer pedido de progressão

Esse cálculo é feito sobre a pena unificada e usa o percentual mais alto entre os crimes da condenação. Não existe “média” entre as frações; vale sempre a fração mais gravosa aplicável.

Benefícios como remição por leitura ou bom comportamento podem ser considerados mais adiante, mas apenas depois de cumprido o mínimo de 25% da pena. Antes disso, não há análise de progressão.

Quem decide a execução da pena de Bolsonaro

Assim como ocorre com outros condenados em ações penais originárias, o STF é o juízo da execução penal do ex-presidente, com base no artigo 102 da Constituição Federal. Na prática:

  • é o próprio Supremo e não a Vara de Execuções Penais do DF que decidirá sobre:

    • progressão de regime

    • autorização para eventuais saídas

    • regras específicas do cumprimento da pena

Qualquer discussão futura sobre mudança de regime ou possíveis benefícios ficará, portanto, sob a análise do ministro Alexandre de Moraes e da Primeira Turma do STF.

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