JUSTIÇA

Casal acusado de matar e jogar corpo no rio Itajaí-Mirim volta à prisão após recurso do MPSC

Eles iriam ser julgados pelo Tribunal do Júri nesta quarta-feira (5/7). Porém, o Juiz da 1ª Vara Criminal de Itajaí cancelou o julgamento, declinando a competência ao Juízo da Comarca de Braço do Norte, e soltou os réus, aplicando outras medidas cautelares

Itajaí (SC) – Um casal acusado de matar um homem por estrangulamento e jogar o corpo no rio Itajaí-Mirim já está mais uma vez preso preventivamente. A decisão liminar em segundo grau atende a um pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Eles foram soltos por decisão do Juiz da 1ª Vara Criminal de Itajaí depois que o magistrado cancelou a sessão do Tribunal do Júri marcada para hoje (5).

O Juiz da comarca declinou da competência para que os réus¿fossem julgados na Comarca de Braço do Norte por entender que o homicídio teria ocorrido em São Ludgero, que pertence àquela comarca. A 1ª Promotoria de Justiça de Itajaí recorreu, pedindo que os réus fossem julgados em Itajaí, já que toda a investigação e os boletins de ocorrência foram feitos no município. Este último pedido está sob análise da Justiça.

A prisão preventiva de Edson Martins e Juliana Antunes foi reestabelecida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) até o julgamento do mérito. Os réus foram denunciados pelo MPSC por homicídio triplamente qualificado, mediante emboscada, asfixia e¿motivo torpe,¿com o agravante de¿ocultação de cadáver, contra Natã Taborda Gonçalves.

O crime teria ocorrido em novembro de 2021 no município de São Ludgero, no Sul do estado. Segundo a apuração, enquanto o acusado¿dava uma gravata na vítima, a companheira dele prestava apoio moral, incentivando-o a cometer o crime.¿ O homem foi morto por estrangulamento. As investigações indicam que, após o homicídio, o casal resolveu ocultar o cadáver, lançando-o no rio Itajaí-Mirim, em Itajaí.

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí sustentou no pedido de liminar que, “de acordo com elementos constantes nos autos, o crime foi praticado por desavenças pessoais, vingança e ciúmes decorrentes do triângulo amoroso envolvendo os réus e a vítima, sendo causa da morte asfixia mecânica por estrangulamento, o que demonstra que suas prisões são cruciais para a manutenção da ordem pública.”

Assessoria MPSC

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