Casal que comprou passagem aérea e chegou ao destino de táxi será indenizado
Florianópolis (SC) – A 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, de forma unânime, manter a responsabilidade da companhia aérea de indenizar um casal que sofreu atraso significativo e transtornos durante um voo comercial.
A mudança de itinerário do casal devido a uma manutenção não programada da aeronave na origem, juntamente com o último trecho da viagem percorrido de táxi, resultando em um atraso de mais de 13 horas para alcançar o destino final, motivou a decisão do tribunal.
As informações são da Assessoria de Imprensa do TJSC
O colegiado determinou que o casal será compensado em R$ 400 cada, a título de danos materiais, referente ao valor pago pelo táxi para percorrer 178 quilômetros. Além disso, cada um dos passageiros receberá uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. Todas as quantias serão reajustadas com base nos juros e correção monetária estabelecidos na sentença.
Em outubro de 2021, o casal chegou ao aeroporto de Florianópolis e foi informado do cancelamento do voo apenas 30 minutos antes da decolagem. A companhia aérea realocou os passageiros em um voo que decolou somente às 13h10min e prometeu que o último trecho seria coberto pela própria empresa. Em São Paulo, houve mais um atraso de uma hora no voo com destino a Goiânia. Como resultado, o casal chegou à capital de Goiás por volta das 20h30min. Como a companhia não providenciou transporte até Caldas Novas, o casal teve que pegar um táxi e chegou ao destino apenas às 23h30min.
Diante dessa situação, o casal decidiu entrar com uma ação por danos materiais e morais. O juízo de primeira instância deferiu os pedidos. Insatisfeita com a sentença, que estabelecia uma compensação moral de R$ 10 mil para cada passageiro, a empresa aérea recorreu ao TJSC. A empresa defendeu a reforma da sentença, buscando a exclusão da condenação ao ressarcimento dos valores e ao pagamento de indenização por danos morais. Alternativamente, requereu a redução do valor da indenização por danos morais. O pedido foi parcialmente atendido para ajustar o valor da indenização.
“Assim, é evidente a frustração dos apelados ao perder praticamente um dia de passeio, dentro dos cinco dias planejados, além do transtorno de ter que realizar parte da viagem por meio rodoviário. Além disso, como já mencionado anteriormente, não há dúvidas sobre a falha na prestação dos serviços oferecidos e executados pela companhia aérea, já que não houve comprovação de força maior, caso fortuito ou culpa exclusiva da vítima ou de terceiros. Portanto, o abalo emocional vivido pelos apelados é indeniz