Casal será indenizado por perder enterro do filho e desconhecer local exato do túmulo
Jaraguá do Sul (SC) – Em uma decisão recente da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca de Jaraguá do Sul, um município e uma funerária do norte de Santa Catarina foram considerados responsáveis solidariamente pelos transtornos enfrentados por um casal que perdeu o filho logo após o parto. Além da dor da perda, os pais passaram por uma série de dificuldades, incluindo a falta de informações sobre o local exato de sepultamento do bebê.
De acordo com os autos, o pai da criança havia contratado os serviços da funerária para cuidar da liberação do corpo e do sepultamento. No entanto, durante o tempo em que o pai providenciava a documentação necessária, a funerária levou o corpo para o cemitério. Os pais afirmaram ainda que os envolvidos indicaram três possíveis locais onde o corpo poderia estar, sem fornecer a certeza de sua localização.
Em sua defesa, a funerária alegou que o pedido de localização do corpo não foi feito à sua administração, mas sim aos coveiros. A empresa afirmou que, quando questionada durante o inquérito policial, prontamente mostrou o local correto. Já o Município argumentou que não havia requerimento administrativo para obter informações sobre o local de sepultamento junto à administração do cemitério, e que nenhum contrato de prestação de serviços foi apresentado.
Com base nos depoimentos colhidos, a magistrada responsável pelo caso destacou que os pais haviam combinado com um representante da funerária que acompanhariam o sepultamento, apesar de terem dispensado o velório. Segundo a cronologia dos fatos, o pai precisava obter a certidão de óbito antes de passar na funerária. No entanto, houve atraso na expedição do documento, e a funerária enviou o corpo para o cemitério sem aguardar ou entrar em contato com os pais.
O juízo considerou que o Município também tinha responsabilidade nesse caso, já que a certidão de óbito é necessária para a realização de sepultamentos e para o registro do lote pelos servidores municipais, embora não tenha sido claramente exigida na ocasião.
A situação se arrastou por dois anos, durante os quais os pais do bebê procuraram o corpo várias vezes e tentaram resolver a questão com a funerária e o órgão municipal. Isso prolongou e agravou o sofrimento da família. Somente por meio de exumação do corpo e coleta de material genético, realizados ao longo do processo, foi possível confirmar o local exato de sepultamento indicado pela funerária.
Diante dos fatos apresentados, a juíza condenou os réus a revelar o local exato do sepultamento do bebê, obrigação que foi cumprida durante a tramitação do processo, além de determinar o pagamento solidário de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000
As informações são da Assessoria de Imprensa do TJSC