Chefe que ofereceu Pix por fotos íntimas de subordinados tem mantida justa causa
Justiça concluiu que coordenador abusou da posição hierárquica para constranger empregados

A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de um coordenador acusado de assediar sexualmente subordinados ao oferecer dinheiro, por meio de Pix, em troca do envio de fotos íntimas e favores sexuais. A decisão é do juiz do Trabalho Substituto Renan Martins Lopes Belutto, da 2ª vara do Trabalho de Bauru/SP.
Para o juiz, o trabalhador utilizou sua posição de chefia para constranger empregados, inclusive jovens aprendizes, configurando falta grave suficiente para justificar a rescisão imediata do contrato.
Além de rejeitar o pedido de reversão da justa causa, o magistrado condenou o empregado ao pagamento de R$ 20 mil por litigância de má-fé, por entender que a ação foi ajuizada de forma abusiva.
Segundo a sentença, o empregado trabalhou na empresa por mais de 20 anos e foi dispensado por incontinência de conduta e mau procedimento. Na ação, buscava reverter a justa causa, sustentando que os fatos teriam ocorrido fora do ambiente de trabalho e não seriam suficientemente graves para justificar a penalidade.
Ao analisar as provas, o juiz destacou que boletim de ocorrência, ata notarial, capturas de tela e depoimentos demonstraram que o autor oferecia vantagens financeiras de até R$ 1 mil, além de presentes, para obter fotos de nudez e favores sexuais. A decisão registra ainda que houve efetivação de pagamentos por Pix durante as investidas.
Em audiência, uma testemunha afirmou que o coordenador a procurou por mensagens solicitando fotos íntimas em troca de dinheiro, além de abordá-la pessoalmente na empresa para perguntar se precisava de recursos financeiros. Segundo o depoimento, outro jovem aprendiz também teria sido procurado da mesma forma. A testemunha confirmou que o reclamante era seu superior hierárquico.
Para o magistrado, o assédio não pode ser desvinculado da relação de trabalho apenas porque parte das mensagens foi enviada fora do expediente. Segundo a decisão, a condição de superior hierárquico continuava exercendo pressão sobre os subordinados, que permaneciam sujeitos ao poder de quem poderia prejudicá-los profissionalmente.
O juiz concluiu que o trabalhador abusou da função de liderança para constranger sexualmente empregados submetidos à sua autoridade e ressaltou que a gravidade da conduta dispensa a aplicação gradativa de penalidades, legitimando a dispensa por justa causa.
“Vai que cola”
Além de rejeitar o pedido de reversão da justa causa, o magistrado condenou o homem ao pagamento de R$ 20 mil por litigância de má-fé.
Na sentença, afirmou que o processo foi utilizado de forma abusiva e classificou a demanda como exemplo da prática conhecida como “vai que cola”, em que pedidos seriam apresentados sem fundamento na expectativa de eventual êxito decorrente de contingências processuais.
Apesar disso, a ação foi julgada parcialmente procedente em outro ponto: a empresa foi condenada a pagar ao trabalhador a gratificação prevista para o exercício de cargo de confiança, por entender o juiz que o acréscimo remuneratório de 40% exigido pelo art. 62 da CLT não havia sido observado.
As informações são do Migalhas