JUSTIÇASANTA CATARINA

Corpo estranho em jazigo de família resulta em condenação de cemitério e município

Joinville (SC) – A 3ª Vara da Fazenda Pública de Joinville determinou que a prefeitura e a empresa responsável pela gerência de cemitérios removam os restos mortais de uma mulher que foi enterrada em jazigo pertencente a outra família. A sentença também condenou os réus a indenizarem em R$ 5 mil a autora da ação.

O caso ocorreu em agosto de 2019, quando uma mulher foi sepultada em um jazigo que já havia sido adquirido pela autora da ação. Ela havia enterrado no local a sua mãe e seu pai, que faleceram, respectivamente, em 1988 e 1995. O terceiro corpo não tinha relação com a família dela, e foi colocado no local sem o seu conhecimento. Segundo os autos, a requerente alegou que ficou muito abalada com a situação, pois, caso falecesse nos próximos cinco anos, não poderia ser sepultada no mesmo jazigo que seus pais.

De acordo com os autos, legislação municipal diz que a ocupação nos cemitérios públicos deve se dar por meio de concessão de direito real de uso remunerada, onde o interessado, mediante pagamento, adquire o direito de uso do lote por cinco anos. Ao fim desse prazo, o terreno mortuário poderá ser retomado pelo município por inadimplência, abandono ou descumprimento contratual.

De acordo com a sentença, não há prova de que houve o devido processo administrativo para a desconstituição da concessão do jazigo, o que, em que pese tenha sido concedido em caráter assistencial, não exime o órgão municipal responsável de instaurar o procedimento administrativo.

A autora alegou que a identificação do jazigo foi furtada do cemitério, e que não teve condições de providenciar uma nova. Mas, ainda assim, documentos demonstram, segundo o processo, que o município sabia a quem pertencia os restos mortais lá enterrados, e que não eram autorizados sepultamentos de extrafamiliares.

“É razoável admitir que o município tem os meios adequados de averiguar quem são as pessoas enterradas em determinado lote, assim como deve manter em ordem o registro a fim de se evitar equívocos como este, despontando evidente falha na prestação do serviço”, destaca a sentença.

Assessoria/TJSC

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