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Dino reforça teto constitucional e barra novos penduricalhos acima do limite

Ministro do STF mantém liminar que proíbe criação de parcelas remuneratórias que ultrapassem o teto; decisão será submetida ao plenário em 25 de fevereiro

Gustavo Moreno/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), complementou decisão liminar proferida na Reclamação (Rcl) 88.319 e manteve as determinações voltadas ao cumprimento do teto constitucional do funcionalismo público. A medida veda a criação ou aplicação de novas parcelas remuneratórias ou indenizatórias que ultrapassem o limite previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.

A decisão será submetida a referendo do plenário da Corte no próximo dia 25 de fevereiro.

Ao complementar a liminar, o relator reforçou que fica proibida a aplicação de qualquer legislação nova que estabeleça parcelas acima do teto constitucional, inclusive por meio de atos normativos infralegais. A única exceção prevista é a eventual lei nacional a ser editada nos termos da Emenda Constitucional 135/2024.

Também foi vedado o reconhecimento de novas parcelas relativas a supostos direitos pretéritos, excetuadas aquelas já pagas até a data da publicação da decisão liminar.

Alcance ampliado e participação de entidades

Na decisão, Dino admitiu a participação de diversos amici curiae, entre eles associações de magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos e integrantes de tribunais de contas, reconhecendo o caráter metaindividual da controvérsia.

O ministro reiterou que a reclamação constitucional pode produzir efeitos para além das partes envolvidas quando destinada a preservar a autoridade de decisões com eficácia erga omnes. Segundo ele, a ampliação excepcional dos efeitos da liminar busca assegurar estabilidade, coerência e uniformidade na aplicação do teto remuneratório em todo o país.

Dino destacou que ainda não houve análise de mérito sobre parcelas específicas, o que será examinado em momento posterior. Ressaltou, contudo, que a criação de adicionais e gratificações exige previsão legal específica, critérios objetivos e motivação concreta, não sendo suficiente a adoção de rubricas genéricas.

Transparência obrigatória

Foi mantido o prazo de 60 dias para que todos os órgãos públicos divulguem, de forma transparente, as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas, com indicação expressa das leis que as fundamentam.

O ministro também consignou que caberá exclusivamente ao STF examinar eventual regime transitório caso o Congresso Nacional não edite a lei prevista na EC 135/24, reforçando o papel da Corte na uniformização do entendimento sobre o teto constitucional.

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