Dúvida sobre laudo técnico faz TCE-PR suspender obra de R$ 6,7 milhões em Cantagalo

Atestado usado para comprovar capacidade técnica da Fox Construtora foi suspenso pelo Crea-SC, e o Tribunal de Contas decidiu paralisar, de forma cautelar, contrato de pavimentação nos bairros Jardim Santana e Vila Caçula.
O Contrato Administrativo nº 208/2025, firmado entre o Município de Cantagalo, na Região Centro-Sul do Paraná, e a Fox Construtora Ltda., está suspenso por decisão cautelar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O acordo, no valor de R$ 6,7 milhões, prevê a pavimentação asfáltica de 27,5 mil m² de vias urbanas nos bairros Jardim Santana e Vila Caçula, além de serviços de drenagem, base e sub-base, meio-fio, urbanização, sinalização de trânsito e ensaios tecnológicos.
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A paralisação foi determinada pelo conselheiro Ivan Bonilha, relator de uma Representação da Lei de Licitações apresentada pela empresa Progresso Engenharia KM Ltda., concorrente no certame. A representação questiona a documentação técnica de habilitação apresentada pela Fox e aponta possível falsidade em documentos usados para comprovar capacidade técnica. A decisão monocrática foi posteriormente homologada pelo Pleno do TCE-PR em 19 de novembro.
Atestado questionado e documento suspenso pelo Crea-SC
Segundo a representação, após a análise da proposta vencedora em 2 de setembro, a comissão de licitação do município abriu diligência e, no mesmo dia, declarou a Fox vencedora e adjudicou o objeto – tudo sem reabertura formal da sessão pública, o que, na visão da Progresso Engenharia, dificultou a impugnação de concorrentes.
A empresa levou ao TCE-PR fotos e documentos alegando que o Atestado de Capacidade Técnica (ACT) apresentado pela Fox e a Certidão de Acervo Técnico (CAT) do seu responsável técnico não corresponderiam à realidade das obras descritas. A CAT, segundo a peça, foi inclusive suspensa pelo Crea-SC.
De acordo com a denúncia, no endereço onde a Fox afirma ter executado serviços de pavimentação asfáltica, haveria, na verdade, apenas calçamento com paralelepípedos, o que colocaria em dúvida a experiência alegada.
A representante pediu ao Tribunal não apenas a suspensão do contrato, como também a anulação da licitação, o cancelamento das notas de empenho e a declaração de inidoneidade da empreiteira.
O que disseram a Prefeitura e a Fox Construtora
Em suas defesas, tanto o Município de Cantagalo quanto a Fox Construtora afirmaram que, no momento da adjudicação, as certidões de capacidade técnica estavam válidas e que todo o procedimento foi acompanhado pelos setores técnico e jurídico da prefeitura.
A empreiteira reconheceu que houve problema na documentação, mas atribuiu o fato a um “erro de emissão” dos documentos, sustentando que a suspensão no Crea-SC teria ocorrido por necessidade de retificação de informações, especialmente quanto ao endereço da obra certificada, e não por ausência de serviços realizados.
Apesar disso, segundo o relator, a empresa não apresentou provas materiais consistentes – como contratos, notas fiscais ou registros fotográficos detalhados – que confirmassem a execução dos serviços nas dimensões informadas no ACT e na CAT.
Risco ao interesse público e cautelar mantida
Para o conselheiro Ivan Bonilha, os documentos técnicos são a base da habilitação em obras de engenharia, diretamente ligados à segurança da população e à qualidade da infraestrutura urbana. Por isso, eventuais informações falsas ou inconsistentes atingem o interesse público e comprometem a credibilidade de toda a fase de habilitação.
Ele destacou que as imagens juntadas aos autos “em primeira análise, não correspondem à realidade descrita nos documentos técnicos” e lembrou que o próprio Crea-SC abriu procedimento administrativo para apurar indícios de irregularidades na CAT e no ACT apresentados pela Fox.
Diante da ausência de comprovação inequívoca da experiência alegada, Bonilha concluiu que a qualificação técnica da empresa pode não refletir sua atuação real, o que justifica a suspensão preventiva das obras:
A continuidade da execução contratual, quando paira dúvida fundada sobre a documentação que viabilizou a adjudicação, pode consolidar situação de difícil reversão, especialmente em obras de pavimentação que exigem rigor técnico e segurança estrutural.
O relator ressaltou ainda que a medida é reversível e serve para resguardar o interesse público até a conclusão das investigações. As eventuais irregularidades, se confirmadas, podem resultar em sanções severas a pessoas físicas e jurídicas, previstas na Lei Orgânica do TCE-PR (LC 113/2005).
Próximos passos
Além de suspender o Contrato nº 208/2025, o TCE-PR determinou o envio de ofício ao Crea-SC, para informar:
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a situação atual do atestado e da certidão usados na licitação;
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se há pedido formal de retificação feito pela Fox Construtora.
O Tribunal também mandou a empreiteira apresentar cópias de contratos e notas fiscais que embasaram os documentos técnicos.
Após a notificação, o Município de Cantagalo determinou a paralisação imediata das obras e apresentou defesa ao Tribunal de Contas. A decisão cautelar foi publicada no Diário Eletrônico do TCE-PR e homologada por unanimidade pelo Pleno.
Cabe recurso contra a decisão do Acórdão nº 3.268/25 – Tribunal Pleno. Caso a liminar não seja revogada, a suspensão permanece até o julgamento do mérito da representação, quando o colegiado decidirá se o contrato será mantido, anulado ou se haverá outras penalidades.