Farmácia é condenada a indenizar cliente abordada de forma vexatória
Mulher negra receberá R$ 10 mil por danos morais após abordagem agressiva de segurança; decisão aplicou protocolo com perspectiva racial

A 2ª Vara do Juizado Especial Cível Central de São Paulo condenou uma farmácia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma cliente que foi abordada de forma vexatória por um segurança do estabelecimento. Segundo os autos, a consumidora, que é uma mulher negra, foi interpelada de maneira agressiva ao chegar ao local, em situação presenciada por vizinhos e transeuntes, o que ampliou o constrangimento.
Na sentença, a juíza Simone Nojiecoski dos Santos destacou a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na condução do processo. A magistrada ressaltou a necessidade de refletir sobre preconcepções e vieses inconscientes, valorizando os relatos apresentados e evitando a reprodução de estereótipos ou desigualdades estruturais.
A empresa ré não apresentou as filmagens da data dos fatos, apesar de ter condições de fazê-lo. Para a juíza, a ausência da prova gerou presunção relativa de veracidade da narrativa da autora. Conforme registrado na decisão, a falta das imagens reforça o entendimento de que o material poderia não corroborar a versão apresentada pela defesa.
A magistrada concluiu que a abordagem indevida violou o dever de cuidado e respeito para com a cliente, atingindo sua honra e dignidade. Segundo a decisão, situações vexatórias em público causam impacto psicológico relevante, justificando a reparação por danos morais.
Cabe recurso da sentença.