JUSTIÇA

Gonet recomenda respeito ao teto constitucional no pagamento de penduricalhos retroativos

Orientação enviada aos ramos do Ministério Público limita repasses a R$ 46,3 mil e atende decisão do STF

Foto: José Cruz/Agência Brasil

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou recomendação aos demais ramos do Ministério Público para que o pagamento de benefícios retroativos — conhecidos como “penduricalhos” — respeite o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.

A manifestação foi encaminhada nesta segunda-feira (2) pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), presidido por Gonet, ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Os chamados penduricalhos são verbas e benefícios que, somados ao salário, podem ultrapassar o teto constitucional do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46.366,19.

Na última sexta-feira (27), Gilmar Mendes reafirmou decisão que proibiu o pagamento de verbas acima do teto a membros do Ministério Público e dos Tribunais de Justiça, além de vetar reprogramações financeiras destinadas a acelerar o repasse de valores retroativos. O ministro também determinou que o CNMP prestasse esclarecimentos sobre o cumprimento da decisão.

Nos esclarecimentos enviados ao STF, a corregedoria do Conselho informou que a recomendação estabelece que o somatório dos pagamentos retroativos não poderá ultrapassar o limite mensal de R$ 46.366,19. O texto ainda determina que o pagamento seja interrompido após o prazo de 45 dias fixado na ADI nº 6.606/MG, vedando a antecipação de verbas programadas para meses subsequentes ou qualquer reprogramação financeira destinada a concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos.

Na semana passada, o Supremo adiou para 25 de março o julgamento definitivo das decisões de Gilmar Mendes e do ministro Flávio Dino que suspenderam o pagamento de penduricalhos nos Três Poderes.

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