JUSTIÇA

Homem é condenado a 158 anos de reclusão por estuprar os próprios filhos

Capinzal (SC) – Em um caso chocante de abuso sexual, a Justiça condenou um homem a uma pena de 158 anos de reclusão em regime fechado por estupro de vulnerável na região do meio-oeste catarinense. As vítimas são os dois filhos do acusado, que foram abusados pelo menos nove vezes, além de ter havido uma tentativa de estupro contra um dos menores. Além da prisão, o juízo da 2ª Vara da comarca de Capinzal também determinou que o acusado pague uma indenização por danos morais no valor de 40 mil reais.

De acordo com a denúncia, os crimes ocorreram entre os anos de 2009 e 2015, sendo que as práticas consumadas foram até 2013. Durante esse período, uma das crianças, que foi estuprada oito vezes, tinha entre seis e 10 anos. A outra vítima, que foi abusada uma vez, tinha apenas dois anos de idade. O réu se aproveitava das relações domésticas e da autoridade que exercia sobre os filhos para cometer os abusos.

A maioria dos abusos acontecia quando a mãe das crianças estava trabalhando ou dormindo. O acusado praticava conjunção carnal e atos libidinosos com a filha em várias ocasiões. Ele agia de maneira semelhante, levando a menina para o quarto do casal ou de visitas durante a noite, quando sabia que não seria flagrado por ninguém. Utilizando-se de sua superioridade física, ele subjulgava a vítima.

O homem abusou sexualmente da menina na presença da mãe e na frente do irmão mais novo. Em uma das ocasiões, ele ordenou que os filhos praticassem atos libidinosos entre si. Em outra situação, na igreja que a família frequentava, sentou-se ao fundo com a filha no colo e pediu que ela tocasse em seu órgão genital. Para garantir o silêncio das crianças, ele mantinha uma arma em casa, as agredia fisicamente e ameaçava matá-las, assim como à mãe e aos avós maternos.

Os abusos continuaram de forma repetida até a menina completar 10 anos. A partir desse momento, ela começou a resistir às investidas do pai. Mesmo assim, quando a garota tinha entre 10 e 12 anos, o homem tentou acariciá-la e levá-la para o quarto para praticar atos libidinosos e conjunção carnal, como costumava fazer anteriormente. No entanto, o réu não conseguiu consumar seu intento porque a vítima conseguiu se desvencilhar e fugir.

O processo tramita em segredo de justiça para proteger a identidade das vítimas, e a sentença proferida pela 2ª Vara da comarca de Capinzal é passível de recurso. O caso serve como um alerta para a importância da proteção e

 

Com informações da Assessoria do TJSC

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