Homem é condenado a 49 anos de prisão por tentativa de feminicídio e aborto provocado em Piraquara
Piraquara (PR) – O Tribunal do Júri de Piraquara, na Região Metropolitana de Curitiba, determinou uma sentença rigorosa a um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná. O réu foi condenado a 49 anos de prisão por tentativa de homicídio qualificado, após atacar sua ex-companheira com uma faca em dezembro do ano passado, resultando na perda do filho que ela carregava, além de outras graves acusações.
Os eventos trágicos ocorreram durante a madrugada do fatídico dia 13 de dezembro de 2022, quando o réu desferiu um golpe de faca no abdômen da vítima, causando a morte do bebê, fruto da relação entre ambos. A motivação hedionda para esse ato atroz alegadamente derivou do desejo do agressor em não prosseguir com a gestação, suspeitando que a criança pudesse ser resultado de um relacionamento extraconjugal da vítima com seu empregador.
A mulher sobreviveu graças ao pronto socorro e assistência hospitalar imediata. No entanto, o ato criminoso causou a perda irreparável do filho que carregava. O réu, mesmo foragido, continuou a ameaçar a vítima e o empregador desta por meio de mensagens nas redes sociais.
Na sessão de julgamento realizada nesta terça-feira, 28 de novembro, o Conselho de Sentença reconheceu parcialmente as acusações feitas pelo Ministério Público. O réu foi considerado culpado pelos crimes de tentativa de homicídio quadruplamente qualificado, agravado pelo feminicídio, uso de meio cruel, utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima e motivo fútil.
A pena foi ainda agravada pelas circunstâncias da vítima estar grávida, pela perda do bebê e pelo fato de o crime ter sido cometido na presença das filhas da mulher, de seis, oito e vinte anos de idade. Além disso, o réu foi condenado por aborto provocado por terceiro sem consentimento da gestante e ameaça.
O agressor, que já se encontrava preso preventivamente, começará imediatamente a cumprir a pena estabelecida, sem direito a apelar em liberdade. Ademais, foi determinado que ele pague uma indenização à vítima no valor mínimo de R$ 1 milhão.
Este caso chocante evidencia a necessidade urgente de combater a violência contra a mulher e reforça a importância de medidas rigorosas para punir crimes tão brutais e covardes.
