Homem é condenado a mais de 7 anos por incêndio e ameaças contra ex-companheira em Camaquã
Justiça reconheceu dolo na conduta, aplicou perspectiva de gênero e determinou indenização à vítima; decisão ainda cabe recurso

O juiz de Direito Pietro de Brida Migliavacca, da Vara Criminal da Comarca de Camaquã, condenou um homem pelos crimes de incêndio e ameaça praticados contra a ex-companheira. A sentença foi proferida no dia 31 de janeiro e fixou a pena em 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, além de 1 mês e 5 dias de detenção, bem como o pagamento de indenização mínima à vítima. Cabe recurso da decisão.
Conforme a denúncia do Ministério Público, os crimes ocorreram entre outubro e novembro de 2023. Inconformado com o término do relacionamento, o réu passou a ameaçar a ex-companheira de morte por telefone e, posteriormente, ateou fogo na residência onde ela morava, destruindo quase todos os seus bens. O incêndio foi provocado enquanto a vítima estava no trabalho, expondo o patrimônio a grave perigo e causando intenso abalo psicológico.
Ao analisar o caso, o magistrado afastou a tese defensiva de incêndio culposo e destacou que as provas demonstraram a intenção do réu em provocar o sinistro. Segundo o juiz, a conduta foi consciente e voluntária, assumindo o risco de expor a vida da vítima e o patrimônio ao perigo. Na fundamentação, Migliavacca também aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça e considerou entendimentos da Corte Interamericana de Direitos Humanos.